Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4209, DE 02/04/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$893.185,87 (oitocentos e noventa e três mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Saúde

0212.1012200052-026 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

 

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$4.600,27

33903902 -

Serviços de Iluminação

R$30.000,00

33903904 -

Tarifas Bancárias

R$1.000,00

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$63,00

0212.1012200322-193 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

 

(36) 31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$37.630,00

0212.1030100112-200 -

Implantação, Modernização e
Manutenção de Unidades Básicas

 

(37) 33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$110.000,00

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$15.000,00

0212.1030200122-204 -

Implantação, Modernização e
Manutenção de Unidades Secundárias e Terciárias

 

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$23.289,00

(142) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$1.510,00

0212.1030300092-211 -

Outros Medicamentos Padronizados

(37) 33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$443,60

(36) 33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$280.000,00

33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$374.400,00

0212.1030500322-220 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

(36) 31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$5.000,00

0212.1030500572-221 -

Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

(36) 33903001 -

Material de Informática

R$10.250,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Saúde

0212.1012200052-026 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

 

33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$5.600,27

44909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$63,00

0212.1012200052-030 -

Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

 

44905202 -

Outros Equipamentos

R$7.000,00

0212.1012200322-195 -

Outros Encargos de Pessoal

 

(36) 31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$54.930,00

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$23.000,00

0212.1030100112-200 -

Implantação, Modernização e Manutenção
de Unidades Básicas

 

(36) 33903001 -

Material de Informática

R$15.000,00

(37) 33903007 -

Material Laboratorial

R$10.000,00

(37) 44905100 -

Obras e Instalações

R$20.000,00

(36) 44905100 -

Obras e Instalações

R$16.239,00

(37) 44905203 -

Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológico

R$10.000,00

0212.1030100112-201 -

Manutenção do PSF, PACS e NASF

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$124.400,00

0212.1030200122-204 -

Implantação, Modernização e
Manutenção de Unidades Secundárias e Terciárias

 

(142) 44905203 -

Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológico

R$1.510,00

0212.1030200352-205 -

Remuneração as Instituições Universitárias

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$250.000,00

0212.1030200352-206 -

Remuneração as Instituições Filantrópicas

(37) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$70.000,00

0212.1030300092-211 -

Outros Medicamentos Padronizados

(37) 33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$443,60

0212.1030300092-212 -

Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica

(36) 33903002 -

Medicamentos e Produtos Químicos

R$280.000,00

0212.1030500572-224 -

Ativação e Manutenção do Laboratório de Águas

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$5.000,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =