Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4206, DE 27/03/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.689,44 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Secretaria Municipal de Educação

0209.1236100322-122 -

Valorização do Servidor

(05) 31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$2.689,44


Art. 2º O crédito aberto no valor de R$2.689,44 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 05 (Fundeb) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 6.317/12


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =