Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4207, DE 27/03/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$19.183,63 (dezenove mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Secretaria Municipal de Cultura

0207.1339200272-039 -

Promoção de Eventos

33909300 -

Indenizações e Restituições

R$19.183,63


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Secretaria Municipal de Cultura

0207.1339200032-036 -

Manutenção da Política de Cultura

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$19.183,63


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretario Municipal de Cultura =