Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4205, DE 27/03/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$23.448,63 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

0207.1339200272-039 -

Promoção de Eventos

(148) 33909300 -

Indenizações e Restituições

R$ 23.448,63


Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 23.448,63 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, sessenta e três centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 148 (PADEC) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 4.371/12.


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretário Municipal de Cultura =