Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4199, DE 20/03/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$8.514,48 (oito mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Secretaria Municipal de Educação

0209.1236100492-104 -

Gestão Financeira Descentralizada - GFED

(03)33903005 -

Materiais de Consumo

R$1.678,00

(03)33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$6.836,48

 

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$8.514,48 (oito mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 03 (PDDE Educação) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 5.061/12.

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =