DECRETO Nº 4199, DE 20/03/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$8.514,48 (oito mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Educação |
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0209.1236100492-104 - |
Gestão Financeira Descentralizada - GFED |
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(03)33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$1.678,00 |
(03)33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$6.836,48 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$8.514,48 (oito mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 03 (PDDE Educação) conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 5.061/12.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =