DECRETO Nº 4200, DE 21/03/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 3.057/2011 e 3.078/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Cultura |
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0207.1339200272-039 - |
Promoção de Eventos |
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33909300 - |
Indenizações e Restituições |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Cultura |
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0207.1339200032-036 - |
Manutenção da Política de Cultura |
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33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretário Municipal de Cultura =