Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4200, DE 21/03/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 3.057/2011 e 3.078/2012.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$1.000,00 (um mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

0207.1339200272-039 -

Promoção de Eventos

 

33909300 -

Indenizações e Restituições

R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

0207.1339200032-036 -

Manutenção da Política de Cultura

 

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$ 1.000,00

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretário Municipal de Cultura =