DECRETO Nº 4198, DE 20/03/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$4.114.777,68 (quatro milhões, cento e quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Educação |
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0209.1236100502-103 - |
Manutenção do Educaterê Fundamental |
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(07) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$1.700.000,00 |
(07) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$1.568.777,68 |
(07) 44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$740.000,00 |
0209.1236500492-113 - |
Manutenção do Educaterê Infantil |
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(07) 44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$106.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$4.114.777,68 (quatro milhões, cento e quatorze mil, setecentos e setenta e sete e sessenta e oito centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 07 (Salário Educação), conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 3.745/12.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =