Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4198, DE 20/03/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$4.114.777,68 (quatro milhões, cento e quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Secretaria Municipal de Educação

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

(07) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$1.700.000,00

(07) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$1.568.777,68

(07) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$740.000,00

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$106.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$4.114.777,68 (quatro milhões, cento e quatorze mil, setecentos e setenta e sete e sessenta e oito centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 07 (Salário Educação), conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 3.745/12.

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

JOSÉ LEONARDO VASCONCELOS DE ANDRADE
= Secretário Municipal de Educação =