DECRETO Nº 4197, DE 19/03/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS |
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0301.0912200032-335 - |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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33903500 - |
Serviços de Consultoria |
R$ 6.300,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS |
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0301.0912200032-337 - |
Valorização do Servidor |
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31911301 - |
Obrigações Patronais Tereprev |
R$ 4.000,00 |
33903905 - |
Passes Para Funcionários |
R$ 2.300,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =