Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4197, DE 19/03/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS

0301.0912200032-335 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

33903500 -

Serviços de Consultoria

R$ 6.300,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS

0301.0912200032-337 -

Valorização do Servidor

 

31911301 -

Obrigações Patronais Tereprev

R$ 4.000,00

33903905 -

Passes Para Funcionários

R$ 2.300,00

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =