DECRETO Nº 4193, DE 15/03/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 3.057/2011 e 3.073/2012.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Fundo Municipal de Saúde |
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0212.1030100111-099 - |
Gestão de Ações de Calamidade Pública |
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(153) 33903002 - |
Medicamentos e Produtos Químicos |
R$1.000,00 |
(153) 33903003 - |
Material Médico, Hospitalar |
R$550.000,00 |
(153) 33903005 - |
Material de Consumo |
R$400.000,00 |
(153) 33903600 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$1.000,00 |
(153) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$1.000,00 |
(153) 33909300 - |
Indenizações e Restituições |
R$216.161,61 |
(153) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$350.000,00 |
(153) 44905201 - |
Equipamentos de Processamento de Dados |
R$50.000,00 |
(153) 44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$1.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto no valor de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), ocorrerá por conta da criação das seguintes rubricas de receita conforme superávit financeiro apurado na fonte 153 (Recursos Estaduais - Fundo de Calamidade Pública), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 2547/12.
I - - 1722999902 - Recursos Estaduais - Calamidade Pública, no valor de R$1.555.161,61 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos);
II - - 1325010316 - Rendimento de Aplicação Financeira - Recursos Estaduais - Calamidade Pública no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =