Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4193, DE 15/03/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 3.057/2011 e 3.073/2012.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Saúde

0212.1030100111-099 -

Gestão de Ações de Calamidade Pública

 

(153) 33903002 -

Medicamentos e Produtos Químicos

R$1.000,00

(153) 33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$550.000,00

(153) 33903005 -

Material de Consumo

R$400.000,00

(153) 33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$1.000,00

(153) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$1.000,00

(153) 33909300 -

Indenizações e Restituições

R$216.161,61

(153) 44905100 -

Obras e Instalações

R$350.000,00

(153) 44905201 -

Equipamentos de Processamento de Dados

R$50.000,00

(153) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$1.000,00


Art. 2º - O crédito aberto no valor de R$1.570.161,61 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), ocorrerá por conta da criação das seguintes rubricas de receita conforme superávit financeiro apurado na fonte 153 (Recursos Estaduais - Fundo de Calamidade Pública), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 2547/12.

I - - 1722999902 - Recursos Estaduais - Calamidade Pública, no valor de R$1.555.161,61 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e um centavos);
II - - 1325010316 - Rendimento de Aplicação Financeira - Recursos Estaduais - Calamidade Pública no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

 

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =