Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4192, DE 09/03/2012. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE GESTORA MUNICIPAL - UGM.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE GESTORA MUNICIPAL - UGM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. o disposto no Termo de Adesão ao Convênio firmado entre o Município e a União, por intermédio do Ministério das Cidades;
  1. que os intervenientes anuentes, Caixa Econômica Federal, Petróleo Brasileiro S/A e a Fundação Getulio Vargas, objetivando implementar ações voltadas à promoção do desenvolvimento da área do entorno do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Gestora Municipal - UGM com o objetivo de atuar como interlocutora, no âmbito da Prefeitura, e junto aos demais partícipes do Convênio, de forma a promover a articulação das ações necessárias, no âmbito da Prefeitura, com vista à obtenção e gestão dos recursos para os projetos de interesse do município e à participação nas atividades de apoio técnico, como as de capacitação, treinamento e assistência técnica dos servidores municipais.

 

Art. 2º São atribuições da Unidade Gestora Municipal:

I - articular a atuação dos órgãos setoriais da Administração Municipal, necessária ao cumprimento das atividades de apoio técnico a serem promovidas pelos partícipes do Convênio;
II - disseminar os conhecimentos adquiridos entre o corpo técnico e os demais servidores municipais;
III - promover a adoção dos atos administrativos necessários, desde a fase de estruturação dos pleitos até a formalização dos contratos com os agentes financiadores, a execução do objeto do contrato e prestação de contas final;

IV - fornecer aos partícipes do Convênio as informações necessárias à prestação do apoio técnico à Prefeitura e ao bom andamento dos trabalhos;
V - participar das atividades contempladas no convênio, em especial no que se refere aos programas de capacitação e de treinamento de servidores municipais;
VI - adotar procedimentos e práticas de gestão dos processos referentes aos contratos e convênios de operações relativas ao objeto do Convênio de que trata o art. 1º deste Decreto;
VII - demais atribuições que se façam necessárias para o cumprimento do Convênio e para a obtenção dos resultados almejados.

 

Art. 3º A Unidade Gestora Municipal terá a seguinte composição:

I - Representantes das Secretarias Municipais e Procuradoria Geral;
II - 1 (um) Coordenador escolhido dentre os representantes da composição;

§ 1º. A Unidade Gestora Municipal terá uma Coordenação, que deverá se reportar ao Prefeito, para todas as decisões que envolvam a responsabilidade da Prefeitura no cumprimento do Termo de Adesão ao Convênio.

§ 2º. A nomeação dos membros da Unidade Gestora Municipal, será feita por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =