DECRETO Nº 4186, DE 27/02/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
Fundo Municipal de Saúde |
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0212.1012200322-194 - |
Outros Benefícios/Pessoal |
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33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$500.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Fazenda |
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0205.9999909990-999 - |
Reserva de Contingência |
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99999999 - |
Reserva de Contingencia |
R$500.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
GERALDO JORGE DE AZEVEDO CARVALHO
= Secretário Municipal de Fazenda =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =