DECRETO Nº 4167, DE 02/01/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:
|
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
||
|
0301.0927209060-007 - |
Pagamento de Inativos - CMT |
|
|
31909200 - |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$63.500,00 |
0301.0927209060-008 - |
Pagamentos de Pensionista PMT |
||
31909200 - |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$15.000,00 |
|
0301.0927209060-009 - |
Pagamento de Pensionistas CMT |
||
31909200 - |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$29.500,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
|
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
||
0301.0912200032-337 - |
Valorização do Servidor |
||
31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$20.000,00 |
|
31901600 - |
Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil |
R$88.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =