Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4167, DE 02/01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:

 

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis

 

0301.0927209060-007 -

Pagamento de Inativos - CMT

 

 

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$63.500,00

0301.0927209060-008 -

Pagamentos de Pensionista PMT

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$15.000,00

0301.0927209060-009 -

Pagamento de Pensionistas CMT

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$29.500,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis

0301.0912200032-337 -

Valorização do Servidor

31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$20.000,00

31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil

R$88.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO
= Secretário Municipal de Administração - Teresópolis Prev =