Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4166, DE 02/01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.057/2011.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.010.080,04 (um milhão, dez mil, oitenta reais e quatro centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

 

Fundo Municipal de Saúde

 

0212.1012200322-193 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

 

 

(36) 31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$34.200,00

 

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$4.763,04

 

0212.1012200052-026 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

 

 

33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$230.000,00

0212.1030100112-200 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Básicas

 

(37) 33903005 -

Material de Consumo

R$30.000,00

(37) 44905202 -

Outros Equipamentos

R$17.000,00

0212.1030200352-205 -

Remuneração as Instituições Universitárias

(36) 33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$500.000,00

0212.1030200352-206 -

Remuneração as Instituições Filantrópicas

(37) 33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$18.000,00

0212.1030200342-210 -

Tratamento Fora de Domicílio

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$150.000,00

0212.1030500322-220 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

(36) 31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$1.000,00

0212.1030500572-221 -

Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

(36) 33903001 -

Material de Informática

R$617,00

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$14.500,00

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$10.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Fundo Municipal de Saúde

0212.1012200052-026 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$30.000,00

0212.1012200052-030 -

Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

44905201 -

Equipamentos de Processamento de Dados

R$1.720,00

44905202 -

Outros Equipamentos

R$2.602,16

0212.1012200322-193 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$440,88

0212.1030100322-199 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

(36) 31901600 -

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$35.200,00

0212.1030100112-200 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Básicas

 

(37) 33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$15.000,00

(36) 33903005 -

Material de Consumo

R$30.000,00

(37) 33903007 -

Material Laboratorial

R$15.000,00

(36) 33903007 -

Material Laboratorial

R$20.000,00

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$20.000,00

(37) 44905100 -

Obras e Instalações

R$17.000,00

0212.1030200122-204 -

Implantação, Modernização e Manutenção de Unidades Secundárias e Terciárias

 

(36) 33903006 -

Material Odontológico

R$30.000,00

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$10.000,00

(36) 44905203 -

Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológico

R$20.000,00

0212.1030200352-205 -

Remuneração as Instituições Universitárias

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$500.000,00

0212.1030200352-206 -

Remuneração as Instituições Filantrópicas

(37) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$18.000.00

0212.1030200352-207 -

Contratação de Exames e Serviços Complementares

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$150.000,00

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$80.000,00

0212.1030500572-221 -

Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

(36) 31900400 -

Contratação por Tempo Determinado

R$617,00

(36) 33903006 -

Material Odontológico

R$10.000,00

(36) 44905201 -

Equipamentos de Processamento de Dados

R$4.500,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =