DECRETO Nº 4133, DE 1/11/ 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 2.990/2010 e 3.042/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1012200052-030 - |
Conferência Municipal de Saúde |
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(36) 33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$15.000,00 |
(36) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$15.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030100112-201 - |
Manutenção do PSF, PACS e NASF |
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(36) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$30.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =