Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4133, DE 1/11/ 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 2.990/2010 e 3.042/2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1012200052-030 -

Conferência Municipal de Saúde

(36) 33903005 -

Outros Materiais de Consumo

R$15.000,00

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$15.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1030100112-201 -

Manutenção do PSF, PACS e NASF

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$30.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =