Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4125, DE 24 /10/ 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1030200122-195 -

Implantação, Manutenção e Modernização das Unidades Secundárias e Terciárias

(36) 33903005 -

Outros Materiais de Consumo

R$100.000,00

(36) 44905203 -

Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológico

R$100.000,00

0212.1030100112-200 -

Implantação, Manutenção e Mmodernização das Unidades Básicas

(36) 33903003 -

Material Médico, Hospitalar

R$160.000,00

(36) 33903005 -

Outros Materiais de Consumo

R$140.000,00

0212.1030200352-219 -

Remuneração as Instituições Universitárias

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$500.000,00

0212.1030200352-220 -

Remuneração as Instituições Filantrópicas

(36) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$2.000.000,00

Art. 2º A anulação no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 36 (Fundo Nacional de Saúde), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 23.221/11.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =