DECRETO Nº 4125, DE 24 /10/ 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030200122-195 - |
Implantação, Manutenção e Modernização das Unidades Secundárias e Terciárias |
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(36) 33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$100.000,00 |
(36) 44905203 - |
Equipamentos Hospitalar, Laboratorial e Odontológico |
R$100.000,00 |
0212.1030100112-200 - |
Implantação, Manutenção e Mmodernização das Unidades Básicas |
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(36) 33903003 - |
Material Médico, Hospitalar |
R$160.000,00 |
(36) 33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$140.000,00 |
0212.1030200352-219 - |
Remuneração as Instituições Universitárias |
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(36) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$500.000,00 |
0212.1030200352-220 - |
Remuneração as Instituições Filantrópicas |
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(36) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$2.000.000,00 |
Art. 2º A anulação no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), ocorrerá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 36 (Fundo Nacional de Saúde), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 23.221/11.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =