DECRETO Nº 4124 DE 20/10/ 2011.Fixa prazo para desconto do IPTU, conforme autorização constante no art. 2º da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 098/2007 e art. 6º da LEI MUNICIPAL nº 977/1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a autorização dada ao Chefe do Executivo Municipal, através do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 098/2007; e
- a autorização conferida pelo art. 6º da Lei Municipal nº 977/1979.
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os prazos concedidos nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 098/2007, na forma abaixo, conforme autorização constante no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 098/2007 e art. 6º da Lei Municipal nº 977/1979.
“§ 1º. Será concedido desconto para pagamento do IPTU e das taxas e contribuições cobradas, juntamente com o carnê de IPTU, nos seguintes percentuais:
I - de 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 31 do mês de janeiro;
II - de 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 28 do mês de fevereiro.
§ 2º. O vencimento das cotas mensais se dará no dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês março.
§ 3º. Em caráter especial será concedido um desconto de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que estiverem em dia com o referido tributo dos anos anteriores, com vencimento de cota única em 31 de janeiro.”
Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =