Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4126 DE 25/10/2011. Altera em partes o DECRETO MUNICIPAL n.º 4074, de 30 de junho de 2011 que dispõe sobre as regras para averbação de emprestimos consignados facultativos em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso IX do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º...

IX - Prova de que possui conta corrente em instituição bancarias com estabelecimento no Estado do Rio de Janeiro, exceto as instituições bancarias que operem com amortização de empréstimos pessoais e financiamentos inclusive através de cartão de credito.

Art. 2º - O inciso II do § 5º, do Art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º...

§ 5º...

II – Amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizados através de cartão de credito concedidos por bancos e cooperativas de credito, ressaltando que as amortizações de empréstimos pessoais e financiamentos poderão ser efetuadas em ate 72 (setenta e dois) meses, sem prejudicar entretanto os prazos de amortizações já ajustados nas consignações pretéritas com instituições financeiras e cooperativas.

Art. 3º - Ficam revogados o inciso III e § 1º do Art. 6º.

Art. 4º - O § 8º do art. 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º...

§ 8º - O descumprimento do disposto no § 7º importará na suspensão temporária apenas da consignação considerada indevida, sendo certo que as demais consignações devidas a instituição consignatória não serão afetadas pela referida penalidade, ou seja, o Município continuará a descontar na folha de pagamento de servidores e a repassar a instituição financeira ate a sua integral liquidação.

Art. 5º - O Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - As instituições consignatórias indenizarão os custos operacionais com as consignações em folha de pagamento, em valores a serem definidos mediante Portaria da Secretaria Municipal de Fazenda, publicada 30 (trinta) dias após a assinatura.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =