Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4121, DE 14/10/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

-      o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;

-      a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$620.881,99 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), destinados à suplementação da seguinte dotação:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(152) 44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$620.881,99

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(152) 33904800 -

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$396.881,99

(152) 33903201 -

Material de Distribuição Gratuita

R$224.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =