DECRETO Nº 4121, DE 14/10/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;
- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$620.881,99 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), destinados à suplementação da seguinte dotação:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
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(152) 44905200 - |
Equipamentos e Material Permanente |
R$620.881,99 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
||
0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
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(152) 33904800 - |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
R$396.881,99 |
(152) 33903201 - |
Material de Distribuição Gratuita |
R$224.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =