Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4119, DE 14/10/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

-      o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;

-      a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.850.694,60 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), destinados à suplementação da seguinte dotação:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(152) 44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$1.850.694,60

Art. 2º A anulação no valor de R$1.850.694,60 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa quatro reais e sessenta centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 152 (Doações - Fundo de Calamidade Pública), conforme inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 13.986/11.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =