DECRETO Nº 4110, DE 23/09/ 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$771.426,40 (setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1012200052-192 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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33903901 - |
Serviços Telefônicos |
R$30.000,00 |
33903902 - |
Serviços de Iluminação |
R$150.000,00 |
33903904 - |
Tarifas Bancárias |
R$2.000,00 |
(36) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$64.000,00 |
0212.1030100112-200 - |
Implantação, manutenção e modernização das Unidades Básicas |
|
(36) 33903003 - |
Material Médico, Hospitalar |
R$49.000,00 |
0212.1030500572-204 - |
Manutenção do Programa de HIV-AIDS e Outras DSTs |
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(36) 44905201 - |
Equipamentos de Processamento de Dados |
R$5.207,50 |
0212.1084600092-209 - |
Ordens Judiciais |
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33909100 - |
Sentenças Judiciais |
R$81.010,00 |
0212.1030500572-211 - |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde |
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(36) 44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$19.758,90 |
0212.1012200322-215 - |
Valorização e Remuneração de Pessoal |
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31901600 - |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
R$370.450,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
0212.1012200052-192 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$27.000,00 |
0212.1030200122-195 - |
Implantação, manutenção e Modernização das Unidades Secundárias e Terciárias |
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33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$870,00 |
(36) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$83.758,90 |
0212.1030100112-200 - |
Implantação, manutenção e modernização das Unidades Básicas |
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(36) 33903001 - |
Material de Informática |
R$10.000,00 |
(36) 33903007 - |
Material Laboratorial |
R$29.000,00 |
(36) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$10.000,00 |
0212.1030500572-204 - |
Manutenção do Programa de HIV-AIDS e Outras DSTs |
|
(36) 33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$5.207,50 |
0212.1012200322-215 - |
Valorização e Remuneração de Pessoal |
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31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$605.590,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
CARLOS OTÁVIO MONTEIRO DE SANT’ANNA
= Secretário Municipal de Saúde =