Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4104, DE 5/09/ 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.459.524,10 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

(02) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$250.251,20

(07) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$500.000,00

(48) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$2.875,94

(07) 44905100 -

Obras e Instalações

R$480.663,58

(07) 44905202 -

Material Permanente

R$114.700,00

0209.1236100492-104 -

Gestão Financeira Descentralizada

(03) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$6.404,62

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(02) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$31.200,14

(07) 44905100 -

Obras e Instalações

R$70.000,00

0209.1236600142-125 -

Manutenção do Educaterê EJA

(43) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$3.428,62

Art. 2º A anulação no valor de R$1.459.524,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta nove reais, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado nas seguintes fontes de recurso: 02 (FNDE), 03 (PDDE), 07 (Salário Educação), 43 (Brasil Alfabetizado), 48 (PNATE), conforme inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 14.863/11.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

NELI PAMPILLON GONZALES FERNANDES
= Secretária Municipal de Educação =