DECRETO Nº 4104, DE 5/09/ 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$1.459.524,10 (um milhão quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0209.1236100502-103 - |
Manutenção do Educaterê Fundamental |
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(02) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$250.251,20 |
(07) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$500.000,00 |
(48) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$2.875,94 |
(07) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$480.663,58 |
(07) 44905202 - |
Material Permanente |
R$114.700,00 |
0209.1236100492-104 - |
Gestão Financeira Descentralizada |
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(03) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$6.404,62 |
0209.1236500492-113 - |
Manutenção do Educaterê Infantil |
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(02) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$31.200,14 |
(07) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$70.000,00 |
0209.1236600142-125 - |
Manutenção do Educaterê EJA |
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(43) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$3.428,62 |
Art. 2º A anulação no valor de R$1.459.524,10 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta nove reais, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado nas seguintes fontes de recurso: 02 (FNDE), 03 (PDDE), 07 (Salário Educação), 43 (Brasil Alfabetizado), 48 (PNATE), conforme inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 14.863/11.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
NELI PAMPILLON GONZALES FERNANDES
= Secretária Municipal de Educação =