DECRETO Nº 4105, DE 12/09/ 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$112.106,50 (cento e doze mil, cento e seis reais e cinqüenta centavos), destinados à suplementação da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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0207.1339200272-039 - |
Promoção de Eventos |
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(148) 33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$112.106,50 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 112.106,50 (cento e doze mil, cento e seis reais e cinqüenta centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 148 (Padec), conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 16.096/11.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretário Municipal de Cultura =