Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4105, DE 12/09/ 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

 

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$112.106,50 (cento e doze mil, cento e seis reais e cinqüenta centavos), destinados à suplementação da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0207.1339200272-039 -

Promoção de Eventos

(148) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$112.106,50

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 112.106,50 (cento e doze mil, cento e seis reais e cinqüenta centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 148 (Padec), conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 16.096/11.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA


= Prefeito Interino =

RONALDO TORRES DE MELO FIALHO
= Secretário Municipal de Cultura =