DECRETO Nº 4106, DE 12/09/ 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.663.656,52 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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0213.1545100371-062 - |
Construção da Ponte do Cartório |
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(127) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$39.675,24 |
0213.1545100371-086 - |
Respostas a Desastres |
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(81) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$2.384.054,43 |
0213.1648200371-093 - |
Construção das Casas Populares |
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(85) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$202.797,47 |
0213.1545100372-171 - |
Gestão de Infraestrutura |
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(50) 33903005 - |
Materiais de Consumo |
R$37.129,38 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 2.663.656,52 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado nas seguintes fontes de recurso: 127 (Convênio Ministério das Cidades - Reforma da Ponte), 81 (Convênio Ministério da Integração Nacional), 85 (Convênio Mistério das Cidades - FNHIS) e 50 (CIDE), conforme inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 15.204/11.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
ADENIRÇO MORAES PEREIRA
= Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos =