Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4106, DE 12/09/ 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.663.656,52 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0213.1545100371-062 -

Construção da Ponte do Cartório

(127) 44905100 -

Obras e Instalações

R$39.675,24

0213.1545100371-086 -

Respostas a Desastres

(81) 44905100 -

Obras e Instalações

R$2.384.054,43

0213.1648200371-093 -

Construção das Casas Populares

(85) 44905100 -

Obras e Instalações

R$202.797,47

0213.1545100372-171 -

Gestão de Infraestrutura

(50) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$37.129,38

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 2.663.656,52 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado nas seguintes fontes de recurso: 127 (Convênio Ministério das Cidades - Reforma da Ponte), 81 (Convênio Ministério da Integração Nacional), 85 (Convênio Mistério das Cidades - FNHIS) e 50 (CIDE), conforme inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo nº 15.204/11.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

ADENIRÇO MORAES PEREIRA
= Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos =