Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4107, DE 13 /09/ 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$58.483,92 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), destinados à suplementação da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

0210.2781200561-010 -

Implantação de Academias Populares

(113) 44905100 -

Obras e Instalações

R$58.483,92

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$58.483,92 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 113 (Convênio Ministério dos Esportes) , conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 14.650/11.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

DEMERVAL TEIXEIRA CASEMIRO
= Secretário Municipal de Esportes e Lazer =