DECRETO Nº 4107, DE 13 /09/ 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$58.483,92 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), destinados à suplementação da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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0210.2781200561-010 - |
Implantação de Academias Populares |
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(113) 44905100 - |
Obras e Instalações |
R$58.483,92 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$58.483,92 (cinqüenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 113 (Convênio Ministério dos Esportes) , conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 14.650/11.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
DEMERVAL TEIXEIRA CASEMIRO
= Secretário Municipal de Esportes e Lazer =