DECRETO Nº 4108, DE 13 /09/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$971.609,87 (quarenta mil e quinhentos reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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0223.0618100331-040 - |
Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública |
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(110) 44905202 - |
Material Permanente |
R$971.609,87 |
Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 971.609,87 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 110 (Convênio de Cooperação Federativa - Pronasci), conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 16.220/11.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =
MARCOS ANTONIO DA LUZ
= Secretário Municipal de Segurança Pública =