Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4108, DE 13 /09/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

  1. a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
  1. a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$971.609,87 (quarenta mil e quinhentos reais), destinados à suplementação da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

0223.0618100331-040 -

Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública

(110) 44905202 -

Material Permanente

R$971.609,87

Art. 2º O crédito aberto no valor de R$ 971.609,87 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos), correrá por conta do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 110 (Convênio de Cooperação Federativa - Pronasci), conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e conforme processo nº 16.220/11.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =

MARCOS ANTONIO DA LUZ
= Secretário Municipal de Segurança Pública =