DECRETO Nº 4090, DE 19/07/2011. Declara utilidade pública para efeito de desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto Expropriatório se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para atender ao Projeto elaborado por esta Prefeitura no PAC II - Programa de Aceleração do Crescimento.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de Desapropriação, a teor do que estabelece a alínea e do art. 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na Rua Piraí, nesta cidade, compreendendo terreno próprio, designado lote nº 10, desmembrado de maior porção de forma irregular, medindo 21,43m de frente pela mencionada rua; 8,00m na linha dos fundos; no lado direito 33,70 com o lote 9 de Naftali Spector e no lado esquerdo 28,70m, confrontando nos fundos e lado esquerdo com o Córrego das Gouveias, tendo área de 420,00m², de propriedade de Josefa Lucinda Chaves, representada por seu marido José Maria Chagas.
Art. 2º A presente desapropriação é declarada de utilidade pública e em caráter de urgência, destinando-se o imóvel descrito no art. 1º, a atender ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou amigável.
Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto Expropriatório se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para atender ao Projeto elaborado por esta Prefeitura no PAC II - Programa de Aceleração do Crescimento.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de Desapropriação, a teor do que estabelece a alínea e do art. 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na Rua Piraí, nesta cidade, compreendendo terreno próprio, designado lote nº 10, desmembrado de maior porção de forma irregular, medindo 21,43m de frente pela mencionada rua; 8,00m na linha dos fundos; no lado direito 33,70 com o lote 9 de Naftali Spector e no lado esquerdo 28,70m, confrontando nos fundos e lado esquerdo com o Córrego das Gouveias, tendo área de 420,00m², de propriedade de Josefa Lucinda Chaves, representada por seu marido José Maria Chagas.
Art. 2º A presente desapropriação é declarada de utilidade pública e em caráter de urgência, destinando-se o imóvel descrito no art. 1º, a atender ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou amigável.
Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =