Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4089, DE 19/07/2011. Declara utilidade pública para efeito de desapropriação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto Expropriatório se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para atender ao Projeto elaborado por esta Prefeitura no PAC II - Programa de Aceleração do Crescimento.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de Desapropriação, a teor do que estabelece a alínea e do art. 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel do Lote n.º28 da quadra D, do loteamento denominado Fazendinha, nesta cidade, com área de 440,00m²., medindo 10,00m. de frente para a rua Pelotas mais 8,00m. em curva concordando o alinhamento da rua 4 por onde mede 25,00; 30,00m. à direita e 15,00m. nos fundos, confrontando à direita com o lote nº 27 e aos fundos com o lote nº 31, sendo todos os lotes confrontantes dos outorgantes ou sucessores, de propriedades de Oficina de Tornos São Pedro Ltda, ME, representado por seu sócio Carlos Roberto Ferreira.

Art. 2º A presente desapropriação é declarada de utilidade pública e em caráter de urgência, destinando-se o imóvel descrito no art. 1º, a atender ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou amigável.

Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =