Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4088, DE 19/07/2011. Declara utilidade pública para efeito de desapropriação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto Expropriatório se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para atender ao Projeto elaborado por esta Prefeitura no PAC II - Programa de Aceleração do Crescimento.

DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de Desapropriação, a teor do que estabelece a alínea e do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel relativo ao lote nº 27 da quadra D, do loteamento denominado Fazendinha, nesta cidade, com área de 450,00m2; medindo 15,00m. de frente para a Rua Pelotas; 15,00m. nos fundos; 30,00m. à direita e 30,00m. à esquerda, confrontando à direita com o lote 26, à esquerda com o lote 28 e aos fundos com o lote 31, de propriedades de Oficina de Tornos São Pedro Ltda, ME, representado por seu sócio Carlos Roberto Ferreira.

Art. 2º A presente desapropriação é declarada de utilidade pública e em caráter de urgência, destinando-se o imóvel descrito no art. 1º, a atender ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC II.

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou amigável.

Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =