Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4087, DE 19/07/2011. Declara utilidade pública para efeito de desapropriação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto Expropriatório se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para atender ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II, elaborado por esta Prefeitura.


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de Desapropriação, a teor do que estabelece a alínea e do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na Rua Fileuterpe, nesta cidade, constituído de um galpão, dois depósitos, banheiro masculino, banheiro feminino, refeitório, almoxarife, garagem e escritório, que tomou o número 900 da Rua Fileuterpe e o terreno designado por lotes 6-S e 7-S, da quadra III, da Rua Fileuterpe, Bairro Vidigueiras, atual São Pedro, medindo cento e quatorze metros e setenta centímetros pela frente pela Rua Fileuterpe; noventa metros de fundos, confrontando com a Reserva Florestal; duzentos e quarenta metros do lado direito, confrontando com a Teresópolis Imobiliária Ltda., ou sucessores e duzentos e setenta metros e oitenta e três centímetros do lado esquerdo, em três segmentos de cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros, quarenta e cinco metros e trinta e centímetros e cento e sessenta e seis metros, confrontando com a Reserva Florestal, com área de vinte e três mil, novecentos e quatros metros quadrados, de propriedade de Adelino Simões e sua mulher Glória Ferreira e Jorge Simões Ferreira e sua mulher Maria da Conceição Pereira Simões.

Art. 2º A presente desapropriação é declarada de utilidade pública e em caráter de urgência, destinando-se o imóvel descrito no art. 1º, a atender ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II.

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou amigável.

Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =