Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4037, DE 25/04/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,


CONSIDERANDO:

- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$917.384,58 (novecentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), destinados à suplementação das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0204.0412200032-083 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$2.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

0205.0412200032-137 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$186.000,00

33909300 -

Indenizações e Restituições

R$275.203,39

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA

0208.0824300592-086 -

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - Manutenção do Conselho Tutelar

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$1.090,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$192.097,33

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$30.528,40

0209.1236500322-122 -

Valorização do Servidor

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$604,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0213.1545100372-171 -

Gestão de Infraestrutura

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$229.761,40

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

0205.0412200032-137 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda

44905202 -

Material Permanente

R$235,45

0205.2884300382-141 -

Amortização da Dívida Contratada

46907100 -

Principal da Divida Contratual Resgatado

R$463.065,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA

0208.0824300592-086 -

Fundo Municipal Da Criança e do Adolescente - Manutenção do Conselho Tutelar

 

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$1.090,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1212200032-091 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

33903901 -

Serviços Telefônicos

R$604,06

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

(07) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$23.300,00

33903005 -

Materiais de Consumo

R$192.097,33

0209.1236500492-113 -

Manutenção do Educaterê Infantil

(07) 33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$7.228,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0213.1545100372-171 -

Gestão de Infraestrutura

33903005 -

Materiais de Consumo

R$229.761,40


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =


RUDIMAR CABERLON

= Secretário Municipal de Administração =


MAURO GASPAR GOMES

= Secretário Municipal de Fazenda =


MIQUEIAS NEPOMUCENO

= Secretário Municipal de Desenvolvimento Social =


MAGALI TAYT-SOHN DE ALMEIDA

= Secretária Municipal de Educação =


LUIZ ANTONIO DA COSTA JORGE

= Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos =