LEI MUNICIPAL nº 3055, DE 16/12/2011. Institui no município o "Dia Contra Bullyng Nas Escolas Municipais".
LEI MUNICIPAL Nº 3.055, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO O “DIA CONTRA BULLYNG NAS ESCOLAS MUNICIPAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis o “Dia contra Bullyng nas escolas municipais”, dando ênfase especial ao dia 07 de abril.
Art. 2º O Dia contra Bullyng nas escolas municipais integrará o calendário oficial do Município, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =