Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3051, DE 16/12/2011. Institui no município a "Semana Do Livro Nas Escolas Municipais".

EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO A "SEMANA DO LIVRO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Teresópolis, a instituir no Município a "Semana do livro nas Escolas municipais, dando ênfase especial ao dia 29 de outubro – Dia Nacional do Livro.

Art. 2º A Semana do livro nas Escolas municipais integrará o calendário oficial do Município, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Educação, à qual caberá a divulgação e transmissão de informações sobre sua realização.

Art. 3º O Executivo Municipal através da Secretaria de Educação incentivará a leitura de livros, palestras, vídeos e debates nas escolas, na referida semana.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =