Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3050, DE 16/12/2011. Dispõe sobre o conhecimento aos alunos acerca da biografia das personalidades que denominam as escolas municipais.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O CONHECIMENTO AOS ALUNOS ACERCA DA BIOGRAFIA DAS PERSONALIDADES QUE DENOMINAM AS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Deverá o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, afixar em local visível e de maior circulação no interior das unidades escolares vinculadas ao Poder Público a síntese biográfica da pessoa cujo nome é empregado naquela unidade de ensino.

 

Parágrafo único. As Unidades de Ensino que recebem nome associado às unidades federativas, países ou demais organizações informarão sobre seus históricos.

 

Art. 2º A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo discente através de:

 

I - fixação de placa;

II - elaboração de apostilas;

III - outros meios pedagógicos.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal determinará os atos normativos para regulamentação e efetivação da presente Lei.

 

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =