LEI MUNICIPAL nº 3050, DE 16/12/2011. Dispõe sobre o conhecimento aos alunos acerca da biografia das personalidades que denominam as escolas municipais.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O CONHECIMENTO AOS ALUNOS ACERCA DA BIOGRAFIA DAS PERSONALIDADES QUE DENOMINAM AS ESCOLAS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverá o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, afixar em local visível e de maior circulação no interior das unidades escolares vinculadas ao Poder Público a síntese biográfica da pessoa cujo nome é empregado naquela unidade de ensino.
Parágrafo único. As Unidades de Ensino que recebem nome associado às unidades federativas, países ou demais organizações informarão sobre seus históricos.
Art. 2º A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo discente através de:
I - fixação de placa;
II - elaboração de apostilas;
III - outros meios pedagógicos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal determinará os atos normativos para regulamentação e efetivação da presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =