LEI MUNICIPAL nº 3045, DE 25/11/2011. Dispõe sobre convênio com a instituição denominada Theodan Sociedade Educacional Ltda. Unopar
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO DENOMINADA THEODAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. (UNOPAR – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a instituição denominada THEODAN SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. (UNOPAR – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ), que terá como objetivo viabilizar a realização de estágio curricular junto às diversas Secretarias Municipais, pelos alunos dos cursos de graduação desta entidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =