LEI MUNICIPAL nº 3124, DE 04/07/2012. Autoriza o município de Teresópolis a firmar convênico com a policia militar do Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, tendo como finalidade a instalação de Unidade da Polícia Militar no Bairro de São Pedro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =