Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3009, DE 23/05/2011. Fica o chefe do executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional do Estado do Rio de Janeiro - SENAC RIO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional do Estado do Rio de Janeiro - SENAC RIO, que terá como objetivo a concessão de descontos no valor das mensalidades dos programas destinados ao desenvolvimento de competências profissionais, na modalidade presencial e à distância ofertado pelo SENAC RIO.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =