LEI MUNICIPAL Nº 1855, DE 09/09/1998. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso para colocação de propaganda no Ginásio Poliesportivo Pedro Rage Jahara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso para colocação de propaganda, no Ginásio Poliesportivo Pedro Rage Jahara, no período em que se encontrarem sendo realizados os II Jogos da Amizade Jefferson Tricano.
Parágrafo único. Excetua-se no caput deste artigo, a propaganda política.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 03 de setembro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/1998
Sancionada em 04/09/1998
Publicada em 09/09/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis