Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1856, DE 09/09/1998. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso da Cantina localizada no Ginásio Poliesportivo Pedro Rage Jahara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso da Cantina, localizada no Ginásio Poliesportivo Pedro Rage Jahara, no período em que se encontrarem sendo realizados os II Jogos da Amizade Jefferson Tricano.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 03 de setembro de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 044/1998
Sancionada em 04/09/1998
Publicada em 09/09/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis