LEI MUNICIPAL Nº 1858, DE 17/09/1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Autorização de Uso da Praça Olímpica com o Serviço Social do Comércio (SESC).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Autorização de Uso da Praça Olímpica Luiz de Camões com o Serviço Social do Comércio (SESC) de Teresópolis, pelo prazo de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do Termo de Autorização de Uso.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
14 de setembro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 034/1998
Sancionada em 16/09/1998
Publicada em 17/09/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis