LEI MUNICIPAL Nº 1884, DE 17/12/1998. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário, com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário, com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 2º Obriga-se o permissionário a recolher à Fazenda Pública, o ISS correspondente a cada placa afixada.
Art. 3º O presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 30 de novembro de 1998.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 067/1998
Sancionada em 02/12/1998
Publicada em 17/12/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis