LEI MUNICIPAL Nº 2134, DE 03/03/2002. Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002 referente ao Orçamento de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002 com vista a criação de novas rubricas para melhor organização do Orçamento Municipal, nas Secretarias abaixo discriminadas.
Art. 2º Abrir na Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0201.04.122.0012.001 - |
3.3.90.31.00 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
|
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0201.04.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0201.04.128.0022.003 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 300,00 |
Art. 3º Abrir na Procuradoria Geral, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0203.04.122.0012.001 - |
3.1.90.67.00 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.67.00 - |
R$ 100,00 |
|
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0203.04.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Precatórios | ||
0203.28.846.9069.002 - |
3.1.90.91.00 - |
R$ 100,00 |
Indenizações de Acidentes de Trabalho | ||
0203.28.846.9069.003 - |
3.1.90.94.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Ações de Informática | ||
0203.04.122.0012.002 - |
3.3.90.30.01 - |
R$ 500,00 |
Precatórios | ||
0203.28.846.9069.002 - |
3.3.90.91.00 - |
R$ 100,00 |
Art. 4º Abrir na Secretaria Municipal de Administração, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0204.04.122.0012.001 - |
3.3.90.33.00 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.37.00 - |
R$ 100,00 |
|
Despesas de Exercícios Anteriores | ||
0204.04.122.0012.006 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 50.000,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação | ||
0204.04.122.0102.010 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | ||
0204.04.122.0112.011 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Procuradoria Geral | ||
0204.04.122.0122.012 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração | ||
0204.04.122.0132.013 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda | ||
0204.04.122.0142.014 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||
0204.20.122.0152.015 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura | ||
0204.13.122.0162.016 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | ||
0204.08.122.0172.017 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | ||
0204.27.122.0182.018 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras | ||
0204.15.122.0192.019 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos | ||
0204.15.122.0202.020 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | ||
0204.23.122.0212.021 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação Social | ||
0204.04.122.0222.022 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica | ||
0204.04.122.0232.023 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Transportes | ||
0204.26.122.0242.024 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Defesa Civil | ||
0204.06.122.0252.025 - |
3.3.90.04.00 - |
R$ 500,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
Encargos com Funcionários | ||
0204.04.122.0262.026 - |
3.3.90.08.00 - |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.33.00 - |
R$ 100,00 |
|
Concurso Público | ||
0204.04.122.0271.011 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção do Almoxarifado Central | ||
0204.04.122.0272.031 - |
3.3.90.30.02 - |
R$ 1.000,00 |
3.3.90.39.06 - |
R$ 1.000,00 |
|
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0204.04.122.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 200,00 |
Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Despesas de Exercícios Anteriores | ||
0204.04.122.0012.006 - |
3.3.90.92.00 - |
R$ 50.000,00 |
Encargos com Funcionários | ||
0204.04.122.0262.026 - |
3.1.90.09.00 - |
R$ 10.000,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação | ||
0204.04.122.0102.010 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | ||
0204.04.122.0112.011 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Procuradoria Geral | ||
0204.04.122.0122.012 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração | ||
0204.04.122.0132.013 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda | ||
0204.04.122.0142.014 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | ||
0204.20.122.0152.015 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura | ||
0204.13.122.0162.016 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | ||
0204.08.122.0172.017 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | ||
0204.27.122.0182.018 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras | ||
0204.15.122.0192.019 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos | ||
0204.15.122.0202.020 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | ||
0204.23.122.0212.021 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação Social | ||
0204.04.122.0222.022 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica | ||
0204.04.122.0232.023 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Transportes | ||
0204.26.122.0242.024 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Defesa Civil | ||
0204.06.122.0252.025 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 600,00 |
Manutenção do Almoxarifado Central | ||
0204.04.122.0272.031 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 2.600,00 |
Art. 5º Abrir na Secretaria Municipal de Fazenda, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.700,00 (quinhentos mil e setecentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existente:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0205.04.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0205.04.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção e Expansão da Iluminação Pública | ||
0205.15.451.0292.033 - |
3.3.90.39.02 (31) - |
R$ 500.000,00 |
Encargos com Empréstimos Internos | ||
0205.28.843.9049.005 - |
3.2.90.22.00 - |
R$ 100,00 |
Encargos com a Dívida Pública | ||
0205.28.843.9049.006 - |
3.2.90.22.00 - |
R$ 100,00 |
3.2.90.25.00 - |
R$ 100,00 |
|
4.6.90.73.00 - |
R$ 100,00 |
|
4.6.90.75.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Manutenção e Expansão da Iluminação Pública | ||
0205.15.451.0292.033 - |
3.3.90.39.06 (31) - |
R$ 500.000,00 |
Encargos com a Dívida Pública | ||
0205.28.843.9049.006 - |
4.6.90.71.00 - |
R$ 700,00 |
Art. 6º Abrir na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0206.20.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0206.20.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Apoio a Pesquisas e Projetos | ||
0206.20.603.0012.037 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Promoção e Divulgação de Eventos | ||
0206.20.606.0302.034 - |
3.3.90.31.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção ao Apoio à Agricultura Familiar | ||
0206.20.606.0332.039 - |
3.3.90.30.05 (08) - |
R$ 26.000,00 |
3.3.90.39.06 (08) - |
R$ 5.000,00 |
|
4.4.90.52.02 (08) - |
R$ 30.000,00 |
|
Construção, Reforma e Ampliação de Passarelas e Sistema Rodoviário Municipal |
||
0206.20.606.0341.014 - |
4.4.90.51.00 (23) - |
R$ 51.000,00 |
Locação de Veículos e Máquinas | ||
0206.20.606.0342.041 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Promoção e Divulgação de Eventos | ||
0206.20.606.0302.034 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 500,00 |
Investimento em Apoio à Agricultura Familiar | ||
0206.20.606.0331.013 - |
4.4.90.51.00 (08) - |
R$ 61.000,00 |
Programa de Infraestrutura Esportiva | ||
0206.20.606.0341.015 - |
4.4.90.51.00 (23) - |
R$ 50.000,00 |
Construção de Pontes no Interior | ||
0206.20.606.0341.016 - |
4.4.90.51.00 (23) - |
R$ 1.000,00 |
Art. 7º Abrir na Secretaria Municipal de Cultura, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0207.13.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0207.13.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Edição e Distribuição de Material de Divulgação | ||
0207.13.392.0362.042 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
Iluminação e Sonorização de Eventos | ||
0207.13.392.0362.045 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
Outras Despesas com Realização de Eventos | ||
0207.13.392.0362.046 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.32.03 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Contribuição a Entidades Culturais | ||
0207.13.846.0379.007 - |
3.3.50.43.00 - |
R$ 600,00 |
Art. 8º Abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0208.08.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção do Programa Municipal de Atendimento ao Jovem | ||
0208.08.244.0402.057 - |
3.3.90.31.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Manutenção do Programa Municipal de Atendimento ao Jovem | ||
0208.08.244.0402.057 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 200,00 |
Art. 9º Abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Elaboração de Plano de Cargos/Salário e Estatuto dos Funcionários da Secretaria Municipal de Educação |
||
0209.12.122.0011.018 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Aquisição de Transporte | ||
0209.12.122.0011.019 - |
3.3.90.38.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0209.12.122.0012.001 - |
3.3.90.30.02 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.37.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.39.03 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.39.04 - |
R$ 100,00 |
|
Ações de Informática | ||
0209.12.122.0012.002 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.122.0012.059 - |
3.1.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
|
Manutenção do Conselho Municipal de Educação | ||
0209.12.122.0012.062 - |
3.3.90.33.00 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
|
Aquisição de Transporte Escolar para Professores e Alunos | ||
0209.12.361.0411.021 - |
3.3.90.38.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | ||
0209.12.361.0412.063 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.37.00 - |
R$ 100,00 |
|
Convênios e Alugueis | ||
0209.12.361.0412.064 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 15.000,00 |
Manutenção dos Instrumentos Musicais | ||
0209.12.361.0422.067 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Aquisição de Material Desportivo | ||
0209.12.361.0432.070 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 100,00 |
Organização de Eventos Desportivos | ||
0209.12.361.0432.071 - |
3.3.90.31.00 - |
R$ 100,00 |
Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha | ||
0209.12.361.0442.073 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
Manutenção dos Equipamentos | ||
0209.12.361.0442.074 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.361.0462.059 - |
3.1.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
3.1.90.04.00 (05) - |
R$ 100,00 |
|
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.1.90.96.00 (05) - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.04.00 (05) - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.33.00 - |
R$ 100,00 |
|
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0209.12.361.0472.001 - |
3.3.90.30.02 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
|
Manutenção dos Equipamentos de Informática | ||
0209.12.361.0472.080 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Formação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental | ||
0209.12.361.0472.082 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Organização de Eventos Educacionais | ||
0209.12.361.0472.083 - |
3.3.90.31.00 - |
R$ 100,00 |
Sentenças Judiciais | ||
0209.12.361.0482.085 - |
3.1.90.67.00 - |
R$ 100,00 |
3.1.90.91.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.1.90.94.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.91.00 - |
R$ 100,00 |
|
Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha | ||
0209.12.365.0442.073 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
Manutenção dos Equipamentos Didáticos e Pedagógicos | ||
0209.12.365.0442.074 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Instituições Filantrópicas | ||
0209.12.365.0442.098 - |
3.3.90.32.02 - |
R$ 100,00 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | ||
0209.12.365.0512.063 - |
3.3.90.30.02 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
|
Organização de Eventos Educacionais | ||
0209.12.365.0522.083 - |
3.3.90.31.00 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.365.0532.059 - |
3.1.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
|
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.366.0492.059 - |
3.1.90.92.00 - |
R$ 100,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
|
Aquisição de Material de Conservação e higiene para as Unidades Escolares | ||
0209.12.366.0492.081 - |
3.3.90.30.02 - |
R$ 100,00 |
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.367.0502.059 - |
3.1.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.04.00 - |
R$ 100,00 |
|
Celebração de Convênios com Instituição Especializada de Caráter Filantrópico | ||
0209.12.367.0502.091 - |
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Administração da Unidade | ||
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.122.0012.059 - |
3.3.90.14.00 - |
R$ 1.300,00 |
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.361.0462.059 - |
3.1.90.11.00 (05) - |
R$ 300,00 |
3.3.90.14.00 - |
R$ 2.000,00 |
|
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.365.0532.059 - |
3.1.90.11.00 - |
R$ 1.000,00 |
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.366.0492.059 - |
3.1.90.11.00 - |
R$ 400,00 |
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.367.0502.059 - |
3.1.90.11.00 - |
R$ 400,00 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | ||
0209.12.361.0412.063 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 10.000,00 |
Convênios e Alugueis | ||
0209.12.361.0412.064 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 15.000,00 |
Art. 10. Abrir na Secretaria Municipal de Educação o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) nas ações que serão criadas dentro do Programa Administração da Unidade com as seguintes rubricas:
Alugueis de Imóveis | ||
0209.12.122.0012.030 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.39.06 - |
R$ 1.000,00 |
|
Desapropriações ajuizadas e Amigáveis | ||
0209.12.122.0012.005 - |
4.5.90.61.00 - |
R$ 1.000,00 |
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Administrativos | ||
0209.12.122.0011.052 - |
4.4.90.51.00 - |
R$ 1.000,00 |
Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Aquisição de Transporte | ||
0209.12.122.0011.019 - |
4.4.90.52.02 - |
R$ 14.000,00 |
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias | ||
0209.12.122.0012.059 - |
3.1.90.11.00 - |
R$ 9.000,00 |
Art. 11. Abrir na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0210.27.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0210.27.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Promoção e Divulgação de Eventos | ||
0210.27.812.0542.034 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
|
Promoção e Divulgação de Eventos | ||
0210.27.813.0552.034 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
|
Manutenção da Escolinha Jefferson Tricano | ||
0210.27.813.0552.100 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Promoção e Divulgação de Eventos | ||
0210.27.812.0542.034 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 800,00 |
Art. 12. Abrir na Secretaria Municipal de Obras, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 106.400,00 (cento e seis mil e quatrocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0211.15.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0211.15.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Projeto Planetório | ||
0211.15.451.0581.030 - |
4.4.90.51.00 (01) - |
R$ 100,00 |
4.4.90.52.02 (01) - |
R$ 100,00 |
|
Construção e Pavimentação de 80Km de Vias Urbanas e Obras Complementares | ||
0211.26.782.0641.039 - |
3.3.90.30.01 (01) - |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.30.05 (01) - |
R$ 20.000,00 |
|
4.4.90.52.01 (01) - |
R$ 20.000,00 |
|
4.4.90.52.02 (01) - |
R$ 10.000,00 |
|
Construção e Pavimentação e Obras Complementares de 120Km de Estradas Vicinais | ||
0211.26.782.0651.040 - |
4.4.90.51.00 (01) - |
R$ 53.000,00 |
3.3.90.30.05 (01) - |
R$ 20.000,00 |
|
4.4.90.52.01 (01) - |
R$ 20.000,00 |
|
4.4.90.52.02 (01) - |
R$ 10.000,00 |
Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0211.15.128.0022.003 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 200,00 |
Construção e Pavimentação de 80Km de Vias Urbanas e Obras Complementares | ||
0211.26.782.0641.039 - |
4.4.90.51.00 (01) - |
R$ 53.200,00 |
Construção e Pavimentação e Obras Complementares de 120Km de Estradas Vicinais | ||
0211.26.782.0651.049 - |
4.4.90.51.00 (01) - |
R$ 53.000,00 |
Art. 13. Abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 462.500,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0212.10.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.37.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.93.00 - |
R$ 5.000,00 |
|
Condenações Judiciais | ||
0212.10.122.0012.105 - |
3.1.90.91.00 - |
R$ 100,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | ||
0212.10.122.0012.107 - |
3.1.90.04.00 - |
R$ 5.000,00 |
3.1.90.04.00 (09) - |
R$ 100.000,00 |
|
3.1.90.04.00 (11) - |
R$ 3.000,00 |
|
3.1.90.16.00 - |
R$ 5.000,00 |
|
3.1.90.16.00 (10) - |
R$ 205.000,00 |
|
3.1.90.96.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.04.00 - |
R$ 5.000,00 |
|
3.3.90.04.00 (09) - |
R$ 100.000,00 |
|
3.3.90.04.00 (11) - |
R$ 3.000,00 |
|
Aquisição de Veículos para a Frota | ||
0212.10.122.0661.042 - |
3.3.90.38.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção e Conservação da Frota | ||
0212.10.122.0662.108 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0212.10.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Combate às Carências Nutricionais | ||
0212.10.301.0672.109 - |
3.3.90.32.01 (11) - |
R$ 100,00 |
3.3.90.32.02 (11) - |
R$ 100,00 |
|
Ação em Vigilância Sanitária | ||
0212.10.301.0702.117 - |
3.3.90.32.01 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.32.01 (11) - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.32.03 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.32.03 (11) - |
R$ 100,00 |
|
Vigilância Epidemiológica | ||
0212.10.301.0702.118 - |
3.3.90.30.03 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.30.03 (11) - |
R$ 100,00 |
|
Manutenção de Unidades de Saúde | ||
0212.10.301.0712.110 - |
3.3.90.32.01 - |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.32.01 (10) - |
R$ 15.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:
Despesas de Exercícios anteriores | ||
0212.10.122.0012.006 - |
3.2.90.92.00 - |
R$ 5.000,00 |
Remuneração de Pessoal da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | ||
0212.10.122.0012.107 - |
3.1.90.16.00 (09) - |
R$ 200.000,00 |
Manutenção e Conservação da Frota | ||
0212.10.122.0662.108 - |
3.3.90.30.04 (10) - |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.30.05 (10) - |
R$ 20.000,00 |
|
Aquisição de Veículos para a Frota | ||
0212.10.122.0661.042 - |
4.4.90.52.02 (10) - |
R$ 15.000,00 |
Manutenção das Unidades de Saúde | ||
0212.10.301.0712.110 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 15.000,00 |
4.4.90.52.01 - |
R$ 6.000,00 |
|
4.4.90.52.02 - |
R$ 10.000,00 |
|
3.3.90.30.02 (10) - |
R$ 15.000,00 |
|
3.3.90.30.03 (10) - |
R$ 150.000,00 |
|
3.3.90.30.02 (11) - |
R$ 6.500,00 |
Art. 14. Abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0213.15.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0213.15.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0213.15.128.0022.003 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 200,00 |
Art. 15. Abrir na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes: Manutenção dos Serviços Administrativos:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0214.23.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0214.23.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Edição e Distribuição de Material Promocional | ||
0214.23.695.0732.125 - |
3.3.90.32.02 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0214.23.128.0022.003 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 300,00 |
Art. 16. Abrir na Secretaria Municipal de Comunicação Social, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0215.04.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0215.04.131.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Outros Tipos de Divulgação | ||
0215.04.131.0742.128 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0215.04.128.0022.003 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 300,00 |
Art. 17. Abrir na Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0216.04.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Tiro de Guerra | ||
0216.04.122.0752.129 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
Junta Militar | ||
0216.04.122.0752.130 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0216.04.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0216.04.128.0022.003 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 400,00 |
Art. 18. Abrir na Secretaria Municipal de Transportes, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0217.26.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Aquisição de Veículos para a Frota | ||
0217.26.122.0661.042 - |
3.3.90.38.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0217.26.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0217.26.128.0022.003 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 300,00 |
Art. 19. Abrir na Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
Manutenção dos Serviços Administrativos | ||
0218.06.122.0012.001 - |
3.3.90.35.00 - |
R$ 100,00 |
Cursos de Aperfeiçoamento | ||
0218.06.128.0022.003 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Estudo e Diagnóstico | ||
0218.06.182.0782.133 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Atendimento às Vítimas de Acidentes Naturais | ||
0218.06.182.0782.134 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Recuperação de Acidentes Naturais e Humanos | ||
0218.06.182.0782.135 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Formação Continuada de Agentes de Defesa Civil | ||
0218.06.182.0782.136 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Educação Continuada de Crianças e Adolescentes | ||
0218.06.182.0782.137 - |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
Fiscalização do Meio Ambiente | ||
0218.18.542.0792.138 - |
4.4.90.52.02 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Educação Continuada de Crianças e Adolescentes | ||
0218.06.182.0782.137 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 800,00 |
Art. 20. Abrir na Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nas ações que serão criadas dentro do Programa Gestão de Políticas de Meio Ambiente com as seguintes rubricas:
Fundo Municipal de Proteção Ambiental | ||
0218.18.542.0792.146 - |
3.3.90.30.05 - |
R$ 100,00 |
3.3.90.36.00 - |
R$ 100,00 |
|
3.3.90.39.06 - |
R$ 100,00 |
|
4.4.90.52.02 - |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
Preservação e Restauração de Recursos Naturais | ||
0218.18.542.0792.139 - |
3.3.90.39.06 - |
R$ 400,00 |
Art. 21. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de fevereiro de 2002.
_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/2002
Sancionada em 28/02/2002
Publicada em 03-04/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis