Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2134, DE 03/03/2002. Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2.130/2002 referente ao Orçamento de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.130/2002 com vista a criação de novas rubricas para melhor organização do Orçamento Municipal, nas Secretarias abaixo discriminadas.

Art. 2º Abrir na Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0201.04.122.0012.001 -

3.3.90.31.00 -

R$ 100,00

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0201.04.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Cursos de Aperfeiçoamento

0201.04.128.0022.003 -

3.3.90.39.06 -

R$ 300,00


Art. 3º Abrir na Procuradoria Geral, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0203.04.122.0012.001 -

3.1.90.67.00 -

R$ 100,00

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

3.3.90.67.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0203.04.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Precatórios

0203.28.846.9069.002 -

3.1.90.91.00 -

R$ 100,00

Indenizações de Acidentes de Trabalho

0203.28.846.9069.003 -

3.1.90.94.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Ações de Informática

0203.04.122.0012.002 -

3.3.90.30.01 -

R$ 500,00

Precatórios

0203.28.846.9069.002 -

3.3.90.91.00 -

R$ 100,00


Art. 4º Abrir na Secretaria Municipal de Administração, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0204.04.122.0012.001 -

3.3.90.33.00 -

R$ 100,00

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

3.3.90.37.00 -

R$ 100,00

Despesas de Exercícios Anteriores

0204.04.122.0012.006 -

3.1.90.92.00 -

R$ 50.000,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

0204.04.122.0102.010 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

0204.04.122.0112.011 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Procuradoria Geral

0204.04.122.0122.012 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração

0204.04.122.0132.013 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda

0204.04.122.0142.014 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

0204.20.122.0152.015 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura

0204.13.122.0162.016 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

0204.08.122.0172.017 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

0204.27.122.0182.018 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras

0204.15.122.0192.019 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos

0204.15.122.0202.020 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

0204.23.122.0212.021 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação Social

0204.04.122.0222.022 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica

0204.04.122.0232.023 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Transportes

0204.26.122.0242.024 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Defesa Civil

0204.06.122.0252.025 -

3.3.90.04.00 -

R$ 500,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

Encargos com Funcionários

0204.04.122.0262.026 -

3.3.90.08.00 -

R$ 10.000,00

3.3.90.33.00 -

R$ 100,00

Concurso Público

0204.04.122.0271.011 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Manutenção do Almoxarifado Central

0204.04.122.0272.031 -

3.3.90.30.02 -

R$ 1.000,00

3.3.90.39.06 -

R$ 1.000,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0204.04.122.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 200,00


Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Despesas de Exercícios Anteriores

0204.04.122.0012.006 -

3.3.90.92.00 -

R$ 50.000,00

Encargos com Funcionários

0204.04.122.0262.026 -

3.1.90.09.00 -

R$ 10.000,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

0204.04.122.0102.010 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

0204.04.122.0112.011 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Procuradoria Geral

0204.04.122.0122.012 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração

0204.04.122.0132.013 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda

0204.04.122.0142.014 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

0204.20.122.0152.015 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Cultura

0204.13.122.0162.016 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

0204.08.122.0172.017 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

0204.27.122.0182.018 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Obras

0204.15.122.0192.019 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos

0204.15.122.0202.020 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

0204.23.122.0212.021 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação Social

0204.04.122.0222.022 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica

0204.04.122.0232.023 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Transportes

0204.26.122.0242.024 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Defesa Civil

0204.06.122.0252.025 -

3.1.90.92.00 -

R$ 600,00

Manutenção do Almoxarifado Central

0204.04.122.0272.031 -

3.3.90.30.05 -

R$ 2.600,00


Art. 5º Abrir na Secretaria Municipal de Fazenda, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.700,00 (quinhentos mil e setecentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existente:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0205.04.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0205.04.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Manutenção e Expansão da Iluminação Pública

0205.15.451.0292.033 -

3.3.90.39.02 (31) -

R$ 500.000,00

Encargos com Empréstimos Internos

0205.28.843.9049.005 -

3.2.90.22.00 -

R$ 100,00

Encargos com a Dívida Pública

0205.28.843.9049.006 -

3.2.90.22.00 -

R$ 100,00

3.2.90.25.00 -

R$ 100,00

4.6.90.73.00 -

R$ 100,00

4.6.90.75.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Manutenção e Expansão da Iluminação Pública

0205.15.451.0292.033 -

3.3.90.39.06 (31) -

R$ 500.000,00

Encargos com a Dívida Pública

0205.28.843.9049.006 -

4.6.90.71.00 -

R$ 700,00


Art. 6º Abrir na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0206.20.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0206.20.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Apoio a Pesquisas e Projetos

0206.20.603.0012.037 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Promoção e Divulgação de Eventos

0206.20.606.0302.034 -

3.3.90.31.00 -

R$ 100,00

Manutenção ao Apoio à Agricultura Familiar

0206.20.606.0332.039 -

3.3.90.30.05 (08) -

R$ 26.000,00

3.3.90.39.06 (08) -

R$ 5.000,00

4.4.90.52.02 (08) -

R$ 30.000,00

Construção, Reforma e Ampliação de Passarelas e
Sistema Rodoviário Municipal

0206.20.606.0341.014 -

4.4.90.51.00 (23) -

R$ 51.000,00

Locação de Veículos e Máquinas

0206.20.606.0342.041 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Promoção e Divulgação de Eventos

0206.20.606.0302.034 -

3.3.90.39.06 -

R$ 500,00

Investimento em Apoio à Agricultura Familiar

0206.20.606.0331.013 -

4.4.90.51.00 (08) -

R$ 61.000,00

Programa de Infraestrutura Esportiva

0206.20.606.0341.015 -

4.4.90.51.00 (23) -

R$ 50.000,00

Construção de Pontes no Interior

0206.20.606.0341.016 -

4.4.90.51.00 (23) -

R$ 1.000,00


Art. 7º Abrir na Secretaria Municipal de Cultura, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0207.13.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0207.13.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Edição e Distribuição de Material de Divulgação

0207.13.392.0362.042 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

Iluminação e Sonorização de Eventos

0207.13.392.0362.045 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

Outras Despesas com Realização de Eventos

0207.13.392.0362.046 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

3.3.90.32.03 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Contribuição a Entidades Culturais

0207.13.846.0379.007 -

3.3.50.43.00 -

R$ 600,00


Art. 8º Abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0208.08.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Manutenção do Programa Municipal de Atendimento ao Jovem

0208.08.244.0402.057 -

3.3.90.31.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Manutenção do Programa Municipal de Atendimento ao Jovem

0208.08.244.0402.057 -

3.3.90.30.05 -

R$ 200,00


Art. 9º Abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Elaboração de Plano de Cargos/Salário e Estatuto dos Funcionários da Secretaria Municipal de Educação

0209.12.122.0011.018 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Transporte

0209.12.122.0011.019 -

3.3.90.38.00 -

R$ 100,00

Manutenção dos Serviços Administrativos

0209.12.122.0012.001 -

3.3.90.30.02 -

R$ 100,00

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

3.3.90.37.00 -

R$ 100,00

3.3.90.39.03 -

R$ 100,00

3.3.90.39.04 -

R$ 100,00

Ações de Informática

0209.12.122.0012.002 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.122.0012.059 -

3.1.90.04.00 -

R$ 100,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

3.3.90.04.00 -

R$ 100,00

Manutenção do Conselho Municipal de Educação

0209.12.122.0012.062 -

3.3.90.33.00 -

R$ 100,00

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Transporte Escolar para Professores e Alunos

0209.12.361.0411.021 -

3.3.90.38.00 -

R$ 100,00

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

0209.12.361.0412.063 -

3.3.90.36.00 -

R$ 10.000,00

3.3.90.37.00 -

R$ 100,00

Convênios e Alugueis

0209.12.361.0412.064 -

3.3.90.36.00 -

R$ 15.000,00

Manutenção dos Instrumentos Musicais

0209.12.361.0422.067 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Material Desportivo

0209.12.361.0432.070 -

3.3.90.39.06 -

R$ 100,00

Organização de Eventos Desportivos

0209.12.361.0432.071 -

3.3.90.31.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha

0209.12.361.0442.073 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

Manutenção dos Equipamentos

0209.12.361.0442.074 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.361.0462.059 -

3.1.90.04.00 -

R$ 100,00

3.1.90.04.00 (05) -

R$ 100,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

3.1.90.96.00 (05) -

R$ 100,00

3.3.90.04.00 -

R$ 100,00

3.3.90.04.00 (05) -

R$ 100,00

3.3.90.33.00 -

R$ 100,00

Manutenção dos Serviços Administrativos

0209.12.361.0472.001 -

3.3.90.30.02 -

R$ 100,00

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Manutenção dos Equipamentos de Informática

0209.12.361.0472.080 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Formação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental

0209.12.361.0472.082 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Organização de Eventos Educacionais

0209.12.361.0472.083 -

3.3.90.31.00 -

R$ 100,00

Sentenças Judiciais

0209.12.361.0482.085 -

3.1.90.67.00 -

R$ 100,00

3.1.90.91.00 -

R$ 100,00

3.1.90.94.00 -

R$ 100,00

3.3.90.91.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha

0209.12.365.0442.073 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

Manutenção dos Equipamentos Didáticos e Pedagógicos

0209.12.365.0442.074 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Gêneros Alimentícios para Instituições Filantrópicas

0209.12.365.0442.098 -

3.3.90.32.02 -

R$ 100,00

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

0209.12.365.0512.063 -

3.3.90.30.02 -

R$ 100,00

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Organização de Eventos Educacionais

0209.12.365.0522.083 -

3.3.90.31.00 -

R$ 100,00

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.365.0532.059 -

3.1.90.04.00 -

R$ 100,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

3.3.90.04.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.366.0492.059 -

3.1.90.92.00 -

R$ 100,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

3.3.90.04.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Material de Conservação e higiene para as Unidades Escolares

0209.12.366.0492.081 -

3.3.90.30.02 -

R$ 100,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.367.0502.059 -

3.1.90.04.00 -

R$ 100,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

3.3.90.04.00 -

R$ 100,00

Celebração de Convênios com Instituição Especializada de Caráter Filantrópico

0209.12.367.0502.091 -

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Administração da Unidade
Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.122.0012.059 -

3.3.90.14.00 -

R$ 1.300,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.361.0462.059 -

3.1.90.11.00 (05) -

R$ 300,00

3.3.90.14.00 -

R$ 2.000,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.365.0532.059 -

3.1.90.11.00 -

R$ 1.000,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.366.0492.059 -

3.1.90.11.00 -

R$ 400,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.367.0502.059 -

3.1.90.11.00 -

R$ 400,00

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

0209.12.361.0412.063 -

3.3.90.39.06 -

R$ 10.000,00

Convênios e Alugueis

0209.12.361.0412.064 -

3.3.90.39.06 -

R$ 15.000,00


Art. 10. Abrir na Secretaria Municipal de Educação o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) nas ações que serão criadas dentro do Programa Administração da Unidade com as seguintes rubricas:

Alugueis de Imóveis

0209.12.122.0012.030 -

3.3.90.36.00 -

R$ 20.000,00

3.3.90.39.06 -

R$ 1.000,00

Desapropriações ajuizadas e Amigáveis

0209.12.122.0012.005 -

4.5.90.61.00 -

R$ 1.000,00

Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Administrativos

0209.12.122.0011.052 -

4.4.90.51.00 -

R$ 1.000,00


Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Aquisição de Transporte

0209.12.122.0011.019 -

4.4.90.52.02 -

R$ 14.000,00

Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias

0209.12.122.0012.059 -

3.1.90.11.00 -

R$ 9.000,00


Art. 11. Abrir na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0210.27.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0210.27.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Promoção e Divulgação de Eventos

0210.27.812.0542.034 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Promoção e Divulgação de Eventos

0210.27.813.0552.034 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Manutenção da Escolinha Jefferson Tricano

0210.27.813.0552.100 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Promoção e Divulgação de Eventos

0210.27.812.0542.034 -

3.3.90.39.06 -

R$ 800,00


Art. 12. Abrir na Secretaria Municipal de Obras, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 106.400,00 (cento e seis mil e quatrocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0211.15.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0211.15.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Projeto Planetório

0211.15.451.0581.030 -

4.4.90.51.00 (01) -

R$ 100,00

4.4.90.52.02 (01) -

R$ 100,00

Construção e Pavimentação de 80Km de Vias Urbanas e Obras Complementares

0211.26.782.0641.039 -

3.3.90.30.01 (01) -

R$ 3.000,00

3.3.90.30.05 (01) -

R$ 20.000,00

4.4.90.52.01 (01) -

R$ 20.000,00

4.4.90.52.02 (01) -

R$ 10.000,00

Construção e Pavimentação e Obras Complementares de 120Km de Estradas Vicinais

0211.26.782.0651.040 -

4.4.90.51.00 (01) -

R$ 53.000,00

3.3.90.30.05 (01) -

R$ 20.000,00

4.4.90.52.01 (01) -

R$ 20.000,00

4.4.90.52.02 (01) -

R$ 10.000,00


Parágrafo único. Os Créditos abertos no "caput" deste artigo, correrão por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Cursos de Aperfeiçoamento

0211.15.128.0022.003 -

3.3.90.39.06 -

R$ 200,00

Construção e Pavimentação de 80Km de Vias Urbanas e Obras Complementares

0211.26.782.0641.039 -

4.4.90.51.00 (01) -

R$ 53.200,00

Construção e Pavimentação e Obras Complementares de 120Km de Estradas Vicinais

0211.26.782.0651.049 -

4.4.90.51.00 (01) -

R$ 53.000,00


Art. 13. Abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 462.500,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0212.10.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

3.3.90.37.00 -

R$ 100,00

3.3.90.93.00 -

R$ 5.000,00

Condenações Judiciais

0212.10.122.0012.105 -

3.1.90.91.00 -

R$ 100,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

0212.10.122.0012.107 -

3.1.90.04.00 -

R$ 5.000,00

3.1.90.04.00 (09) -

R$ 100.000,00

3.1.90.04.00 (11) -

R$ 3.000,00

3.1.90.16.00 -

R$ 5.000,00

3.1.90.16.00 (10) -

R$ 205.000,00

3.1.90.96.00 -

R$ 100,00

3.3.90.04.00 -

R$ 5.000,00

3.3.90.04.00 (09) -

R$ 100.000,00

3.3.90.04.00 (11) -

R$ 3.000,00

Aquisição de Veículos para a Frota

0212.10.122.0661.042 -

3.3.90.38.00 -

R$ 100,00

Manutenção e Conservação da Frota

0212.10.122.0662.108 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0212.10.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Combate às Carências Nutricionais

0212.10.301.0672.109 -

3.3.90.32.01 (11) -

R$ 100,00

3.3.90.32.02 (11) -

R$ 100,00

Ação em Vigilância Sanitária

0212.10.301.0702.117 -

3.3.90.32.01 -

R$ 100,00

3.3.90.32.01 (11) -

R$ 100,00

3.3.90.32.03 -

R$ 100,00

3.3.90.32.03 (11) -

R$ 100,00

Vigilância Epidemiológica

0212.10.301.0702.118 -

3.3.90.30.03 -

R$ 100,00

3.3.90.30.03 (11) -

R$ 100,00

Manutenção de Unidades de Saúde

0212.10.301.0712.110 -

3.3.90.32.01 -

R$ 15.000,00

3.3.90.32.01 (10) -

R$ 15.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, nos seguintes Programas de Trabalho:

Despesas de Exercícios anteriores

0212.10.122.0012.006 -

3.2.90.92.00 -

R$ 5.000,00

Remuneração de Pessoal da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

0212.10.122.0012.107 -

3.1.90.16.00 (09) -

R$ 200.000,00

Manutenção e Conservação da Frota

0212.10.122.0662.108 -

3.3.90.30.04 (10) -

R$ 20.000,00

3.3.90.30.05 (10) -

R$ 20.000,00

Aquisição de Veículos para a Frota

0212.10.122.0661.042 -

4.4.90.52.02 (10) -

R$ 15.000,00

Manutenção das Unidades de Saúde

0212.10.301.0712.110 -

3.3.90.30.05 -

R$ 15.000,00

4.4.90.52.01 -

R$ 6.000,00

4.4.90.52.02 -

R$ 10.000,00

3.3.90.30.02 (10) -

R$ 15.000,00

3.3.90.30.03 (10) -

R$ 150.000,00

3.3.90.30.02 (11) -

R$ 6.500,00


Art. 14. Abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0213.15.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0213.15.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Cursos de Aperfeiçoamento

0213.15.128.0022.003 -

3.3.90.39.06 -

R$ 200,00


Art. 15. Abrir na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes: Manutenção dos Serviços Administrativos:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0214.23.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0214.23.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Edição e Distribuição de Material Promocional

0214.23.695.0732.125 -

3.3.90.32.02 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Cursos de Aperfeiçoamento

0214.23.128.0022.003 -

3.3.90.39.06 -

R$ 300,00


Art. 16. Abrir na Secretaria Municipal de Comunicação Social, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Cursos de Aperfeiçoamento

0215.04.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Manutenção dos Serviços Administrativos

0215.04.131.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Outros Tipos de Divulgação

0215.04.131.0742.128 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Cursos de Aperfeiçoamento

0215.04.128.0022.003 -

3.3.90.39.06 -

R$ 300,00


Art. 17. Abrir na Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0216.04.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Tiro de Guerra

0216.04.122.0752.129 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

Junta Militar

0216.04.122.0752.130 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0216.04.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Cursos de Aperfeiçoamento

0216.04.128.0022.003 -

3.3.90.39.06 -

R$ 400,00


Art. 18. Abrir na Secretaria Municipal de Transportes, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0217.26.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Aquisição de Veículos para a Frota

0217.26.122.0661.042 -

3.3.90.38.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0217.26.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Cursos de Aperfeiçoamento

0217.26.128.0022.003 -

3.3.90.39.06 -

R$ 300,00


Art. 19. Abrir na Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

Manutenção dos Serviços Administrativos

0218.06.122.0012.001 -

3.3.90.35.00 -

R$ 100,00

Cursos de Aperfeiçoamento

0218.06.128.0022.003 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Estudo e Diagnóstico

0218.06.182.0782.133 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Atendimento às Vítimas de Acidentes Naturais

0218.06.182.0782.134 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Recuperação de Acidentes Naturais e Humanos

0218.06.182.0782.135 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Formação Continuada de Agentes de Defesa Civil

0218.06.182.0782.136 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Educação Continuada de Crianças e Adolescentes

0218.06.182.0782.137 -

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

Fiscalização do Meio Ambiente

0218.18.542.0792.138 -

4.4.90.52.02 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Educação Continuada de Crianças e Adolescentes

0218.06.182.0782.137 -

3.3.90.30.05 -

R$ 800,00


Art. 20. Abrir na Secretaria Municipal de Defesa Civil, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) nas ações que serão criadas dentro do Programa Gestão de Políticas de Meio Ambiente com as seguintes rubricas:

Fundo Municipal de Proteção Ambiental

0218.18.542.0792.146 -

3.3.90.30.05 -

R$ 100,00

3.3.90.36.00 -

R$ 100,00

3.3.90.39.06 -

R$ 100,00

4.4.90.52.02 -

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

Preservação e Restauração de Recursos Naturais

0218.18.542.0792.139 -

3.3.90.39.06 -

R$ 400,00


Art. 21. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de fevereiro de 2002.

 

_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

 

_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 005/2002
Sancionada em 28/02/2002
Publicada em 03-04/03/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis