LEI MUNICIPAL Nº 2130, DE 05/01/2002. Estima a Receita e estima a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2002, compreendendo:
I - O Orçamento referente aos poderes do Município e entidades da Administração Indireta;
II - Orçamento de Investimento da empresa em que o Município detém o Capital Social.
Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e estimadas as Despesas em iguais importâncias, a preços de junho de 2001, no valor de R$ 103.520.518,00 (cento e três milhões, quinhentos e vinte mil e quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:
1 - |
RECEITAS DO TESOURO | |
1.1 - |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 95.621.320,00 |
Receita Tributária |
R$ 20.942.730,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ 1.049.500,00 |
|
Transferências Correntes |
R$ 72.338.600,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 5.896.540,00 |
|
Dedução da Receita para formação do FUNDEF |
R$ (4.606.050,00) |
|
1.2 - |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 4.900.000,00 |
Operações de Crédito |
R$ 1.810.000,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ 4.000,00 |
|
Transferências de Capital |
R$ 2.586.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
R$ 500.000,00 |
|
2 - |
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA* | |
TERESÓPOLIS PREV. | ||
2.1 - |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 2.988.098,00 |
2.2 - |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 0,00 |
TEREURB | ||
2.1 - |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 1.100,00 |
2.2 - |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 10.000,00 |
RECEITA GLOBAL |
103.520.518,00 |
|
* excluídas as transferências do Tesouro Municipal |
Art. 4º A Despesa fixada à Conta de Receitas Previstas apresentada por função e órgãos o seguinte Desdobramento:
01 | Legislativa |
R$ 3.571.800,00 |
04 | Administração |
R$ 9.447.000,00 |
06 | Segurança Pública |
R$ 409.500,00 |
08 | Assistência Social |
R$ 2.125.800,00 |
09 | Previdência Social |
R$ 9.223.840,00 |
10 | Saúde |
R$ 23.281.713,00 |
12 | Educação |
R$ 29.131.580,00 |
13 | Cultura |
R$ 1.353.500,00 |
15 | Urbanismo |
R$ 8.294.900,00 |
16 | Habitação |
R$ 8.100,00 |
17 | Saneamento |
R$ 243.500,00 |
18 | Gestão Ambiental |
R$ 730.000,00 |
20 | Agricultura |
R$ 3.608.100,00 |
23 | Comércio e Serviços |
R$ 444.485,00 |
25 | Energia |
R$ 2.500,00 |
26 | Transporte |
R$ 6.377.700,00 |
27 | Desporto e Lazer |
R$ 301.500,00 |
28 | Encargos Especiais |
R$ 4.465.000,00 |
99 | Reserva de Contingência |
R$ 500.000,00 |
TOTAL |
R$ 103.520.518,00 |
B - DESPESA POR ÓRGÃOS | ||
01 - |
PODER LEGISLATIVO | |
01.01 |
Câmara Municipal |
3.660.600,00 |
SUBTOTAL |
3.660.600,00 |
|
02 - |
PODER EXECUTIVO | |
02.01 |
Secretaria Municipal de Governo e Coordenação |
204.500,00 |
02.02 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais |
2.175.000,00 |
02.03 |
Procuradoria Geral |
2.461.500,00 |
02.04 |
Secretaria Municipal de Administração |
13.573.600,00 |
02.05 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
4.145.000,00 |
02.06 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural |
2.772.100,00 |
02.07 |
Secretaria Municipal de Cultura |
823.000,00 |
02.08 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
1.637.000,00 |
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
29.131.580,00 |
02.10 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
149.000,00 |
02.11 |
Secretaria Municipal de Obras |
3.814.000,00 |
02.12 |
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
23.281.713,00 |
02.13 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
2.932.800,00 |
02.14 |
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
272.985,00 |
02.15 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
149.000,00 |
02.16 |
Secretaria Extraordinária de Assistência Jud. e Assistência Jurídica |
50.000,00 |
02.17 |
Secretaria Municipal de Transportes |
2.225.200,00 |
02.18 |
Secretaria Municipal de Defesa Civil |
825.000,00 |
02.19 |
Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB |
11.100,00 |
02.20 |
Teresópolis Prev. |
9.225.840,00 |
SUBTOTAL |
99.859.918,00 |
|
TOTAL GERAL |
103.520.518,00 |
Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 2002, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 1º O Poder Executivo atualizará em 1º de julho de 2002 os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal; conforme comprovaram as memórias de cálculo.
§ 2º A base para a atualização da Lei Orçamentária de 2002 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial:
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens lmóveis;
- ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará a divulgação necessária.
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite nas condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento e fixada a preços de junho de 2001, em R$ 14.690.400,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa mil e quatrocentos reais).
Art. 8º As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de Recursos Próprios e provenientes de Transferências do Município e de Operações de Crédito.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada.
Art. 10. O limite autorizado no art. 9º, não será onerado quando destinado a suprir insuficiências das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, a Inativos e Pensionistas e à Dívida Pública Municipal.
Art. 11. A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, a abrir Créditos Suplementares às despesas previstas.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos da execução do Orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2001.
_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 167/2001
Sancionada em 03/01/2002
Publicada em 05-06-07/01/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis