Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2130, DE 05/01/2002. Estima a Receita e estima a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2002, compreendendo:
I - O Orçamento referente aos poderes do Município e entidades da Administração Indireta;
II - Orçamento de Investimento da empresa em que o Município detém o Capital Social.

Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e estimadas as Despesas em iguais importâncias, a preços de junho de 2001, no valor de R$ 103.520.518,00 (cento e três milhões, quinhentos e vinte mil e quinhentos e dezoito reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1 -

RECEITAS DO TESOURO  

1.1 -

RECEITAS CORRENTES

R$ 95.621.320,00

  Receita Tributária

R$ 20.942.730,00

  Receita Patrimonial

R$ 1.049.500,00

  Transferências Correntes

R$ 72.338.600,00

  Outras Receitas Correntes

R$ 5.896.540,00

  Dedução da Receita para formação do FUNDEF

R$ (4.606.050,00)

1.2 -

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 4.900.000,00

  Operações de Crédito

R$ 1.810.000,00

  Alienação de Bens

R$ 4.000,00

  Transferências de Capital

R$ 2.586.000,00

  Outras Receitas de Capital

R$ 500.000,00

2 -

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA*  
  TERESÓPOLIS PREV.  

2.1 -

RECEITAS CORRENTES

R$ 2.988.098,00

2.2 -

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 0,00

  TEREURB  

2.1 -

RECEITAS CORRENTES

R$ 1.100,00

2.2 -

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 10.000,00

  RECEITA GLOBAL

103.520.518,00

  * excluídas as transferências do Tesouro Municipal  


Art. 4º A Despesa fixada à Conta de Receitas Previstas apresentada por função e órgãos o seguinte Desdobramento:

01 Legislativa

R$ 3.571.800,00

04 Administração

R$ 9.447.000,00

06 Segurança Pública

R$ 409.500,00

08 Assistência Social

R$ 2.125.800,00

09 Previdência Social

R$ 9.223.840,00

10 Saúde

R$ 23.281.713,00

12 Educação

R$ 29.131.580,00

13 Cultura

R$ 1.353.500,00

15 Urbanismo

R$ 8.294.900,00

16 Habitação

R$ 8.100,00

17 Saneamento

R$ 243.500,00

18 Gestão Ambiental

R$ 730.000,00

20 Agricultura

R$ 3.608.100,00

23 Comércio e Serviços

R$ 444.485,00

25 Energia

R$ 2.500,00

26 Transporte

R$ 6.377.700,00

27 Desporto e Lazer

R$ 301.500,00

28 Encargos Especiais

R$ 4.465.000,00

99 Reserva de Contingência

R$ 500.000,00

  TOTAL

R$ 103.520.518,00

 

  B - DESPESA POR ÓRGÃOS  

01 -

PODER LEGISLATIVO  

01.01

Câmara Municipal

3.660.600,00

  SUBTOTAL

3.660.600,00

02 -

PODER EXECUTIVO  

02.01

Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

204.500,00

02.02

Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

2.175.000,00

02.03

Procuradoria Geral

2.461.500,00

02.04

Secretaria Municipal de Administração

13.573.600,00

02.05

Secretaria Municipal de Fazenda

4.145.000,00

02.06

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural

2.772.100,00

02.07

Secretaria Municipal de Cultura

823.000,00

02.08

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

1.637.000,00

02.09

Secretaria Municipal de Educação

29.131.580,00

02.10

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

149.000,00

02.11

Secretaria Municipal de Obras

3.814.000,00

02.12

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

23.281.713,00

02.13

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

2.932.800,00

02.14

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

272.985,00

02.15

Secretaria Municipal de Comunicação Social

149.000,00

02.16

Secretaria Extraordinária de Assistência Jud. e Assistência Jurídica

50.000,00

02.17

Secretaria Municipal de Transportes

2.225.200,00

02.18

Secretaria Municipal de Defesa Civil

825.000,00

02.19

Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB

11.100,00

02.20

Teresópolis Prev.

9.225.840,00

  SUBTOTAL

99.859.918,00

  TOTAL GERAL

103.520.518,00


Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 2002, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 1º O Poder Executivo atualizará em 1º de julho de 2002 os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal; conforme comprovaram as memórias de cálculo.
§ 2º A base para a atualização da Lei Orçamentária de 2002 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial:
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens lmóveis;
- ISS - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará a divulgação necessária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite nas condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento e fixada a preços de junho de 2001, em R$ 14.690.400,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa mil e quatrocentos reais).

Art. 8º As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de Recursos Próprios e provenientes de Transferências do Município e de Operações de Crédito.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada.

Art. 10. O limite autorizado no art. 9º, não será onerado quando destinado a suprir insuficiências das dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, a Inativos e Pensionistas e à Dívida Pública Municipal.

Art. 11. A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, a abrir Créditos Suplementares às despesas previstas.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos da execução do Orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2001.

 

_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

_____________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 167/2001
Sancionada em 03/01/2002
Publicada em 05-06-07/01/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis