LEI MUNICIPAL Nº 2118, DE 05/12/2001. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.051/2000, referente ao Orçamento do ano de 2001, abrindo na Secretaria Municipal de Obras, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), no Programa, já existente, Construção de Parques Recreativos, Desportivos e de Exposições, a Rubrica 4.1.1.0 (22) com recursos do Ministério Esporte e Turismo do Governo Federal, do Programa "Esporte Solidário".
CONSTRUÇÃO DE PARQUES RECREATIVOS, DESPORTIVOS E DE EXPOSIÇÕES |
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0211.08462281-012 | 4.1.1.0 (22) |
R$ 140.000,00 |
Art. 2º Fica criado no Anexo 2 da Receita do Orçamento de 2001 o seguinte Código:
1.7.2.1.09.07 - | Convênio "Esporte Solidário" |
R$ 140.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 186/2001
Sancionada em 03/12/2001
Publicada em 05/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis