Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2051, DE 20/12/2000. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2001.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 093/2000, aprovado por este Legislativo em 09 de novembro de 2000, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Teresópolis;

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária PROMULGAÇÃO, de acordo com inciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis .

O VEREADOR JOSÉ CARLOS FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE:

LEI MUNICIPAL Nº 2.051/2000:


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2001, compreendendo:
I - o Orçamento referente aos poderes do Município e Entidades da Administração Indireta;
II - o Orçamento de Investimento da Empresa em que o Município e Entidades detém o Capital Social.

Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em iguais importâncias, a preços de junho de 2000, no valor de R$ 87.519.110,00 (oitenta e sete milhões, quinhentos e dezenove mil e cento e dez reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1 - RECEITAS DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 85.281.110,00

Receita Tributária

R$ 20.845.650,00

Receita Patrimonial

R$ 914.300,00

Transferências Correntes

R$ 60.090.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 3.431.160,00

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.238.000,00

Operação de Crédito

R$ 10.000,00

Alienação de Bens

R$ 4.000,00

Transferências de Capital

R$ 1.664.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 550.000,00

2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Excluídas as transferências do Tesouro Municipal)
2.1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 4.000,00

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 6.000,00

RECEITA GLOBAL

R$ 87.519.110,00


Art. 4º A Despesa fixada à Conta de Receitas previstas apresentada por função e órgãos com o seguinte Desdobramento:

A - DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

R$ 4.989.226,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 12.270.518,00

04 - Agricultura

R$ 1.097.264,00

08 - Educação e Cultura

R$ 25.517.864,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 1.291.700,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

R$ 702.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 22.014.500,00

14 - Trabalho

R$ 10.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 11.714.138,00

16 - Transporte

R$ 7.611.900,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 87.519.110,00

B - DESPESA POR ÓRGÃOS
10.00 - PODER LEGISLATIVO
01.01 - Câmara Municipal

R$ 5.357.626,00

20.00 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

R$ 923.264,00

02.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

R$ 703.264,00

02.03 - Procuradoria Geral

R$ 735.264,00

02.04 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 11.553.774,00

02.05 - Secretaria Municipal de Fazenda

R$ 2.885.763,00

02.06 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

R$ 2.055.864,00

02.07 - Secretaria Municipal de Cultura

R$ 665.764,00

02.08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

R$ 2.338.264,00

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

R$ 24.815.100,00

02.10 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$ 451.000,00

02.11 - Secretaria Municipal de Obras

R$ 3.037.600,00

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

R$ 21.947.500,00

02.13 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

R$ 5.195.235,00

02.14 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

R$ 1.319.264,00

02.15 - Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB

R$ 2.800,00

02.16 - Encargos Gerais do Município

R$ 700.000,00

02.17 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

R$ 336.264,00

02.18 - Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica

R$ 104.000,00

02.19 - Secretaria Municipal de Transportes

R$ 2.118.500,00

02.20 - Secretaria Municipal de Defesa Civil

R$ 273.000,00

TOTAL

R$ 87.519.110,00


Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 2001, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal, no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2000.
§ 1º O Poder Executivo atualizará em 1º de julho de 2001 os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 2º A base para a atualização da Lei Orçamentária de 2001 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial:
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
- ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará toda divulgação necessária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite nas condições previstas na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º A Despesa do Orçamento de Investimento é fixada a preços de junho de 2000, em R$ 7.477.300,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos reais).

Art. 8º As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de Recursos Próprios e provenientes de Transferências do Município e de Operações de Crédito.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares com a finalidade de atender insuficiências das Dotações Orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada.

Art. 10. O limite autorizado no art. 9º, não será onerado quando destinado a suprir insuficiências das Dotações destinadas a Pessoal e Encargos Sociais, a Inativos e Pensionistas e à dívida Pública Municipal.

Art. 11. A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, a abrir Créditos Suplementares às despesas previstas.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos da execução do Orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face as despesas de competência de outros entes da federação, destinados à atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça e Tiro de Guerra.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
aos sete dias do mês de dezembro de 2000.

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

PROJETO DE LEI Nº 093/2000
Sancionada em 07/12/2000
Publicada em 20/12/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis

 

Adendo V a Portaria SOF: Nº 8 de 04/02/85
Lei 4.320/64 - Anexo 2
Órgão: 01.00 Legislativo
Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal
Código Especificação Desdobra-mento Elemento Cat. Econômica

3.0.0.0.00.00

Despesas Correntes

5.334.226,00

3.1.0.0.00.00

Despesas de Custeio

5.037.026,00

3.1.1.0.00.00

Pessoal

3.012.026,00

3.1.1.1.00.00.00

Ordinários não vinculados

2.952.026,00

3.1.1.1.01.00.00

Ordinários não vinculados

2.952.026,00

3.1.1.3.00.00.00

Ordinários não vinculados

60.000,00

3.1.2.0.00.00.00

Ordinários não vinculados

84.000,00

3.1.3.0.00.00

Serviços de Terceiros e Encargos

213.000,00

3.1.3.1.00.00.00

Ordinários não vinculados

87.000,00

3.1.3.2.00.00.00

Ordinários não vinculados

126,000,00

3.1.9.0.00.00

Diversas Despesas de Custeio

1.718.000,00

3.1.9.2.00 00

Ordinários não vinculados

1.718.000,00

3.2.0.0.00.00

Transferências Correntes

307.200.00

3.2.5.0.00.00

Transferências Pessoais

307.200,00

3.2.5.1.00.00.00

Ordinários não vinculados

285.600,00

3 2.5 3.00.00.00

Ordinários não vinculados

20.400,00

3.2.5.9.00.00.00

Ordinários não vinculados

1.200,00

4.0.0.0.00.00

Despesas de Capital

23.400,00

4.1.0.0.00.00

Investimentos

23.400,00

4.1.1.0.00.00.00

Ordinários não vinculados

1.200,00

4.1.2.0.00.00.00

Ordinários não vinculados

22.200,00

Total

5.357.626,00

 

Adendo V a Portaria SOF: Nº 8 de 04/02/85
Lei 4.320/64 - Anexo 6
Órgão: 01.00 Legislativo
Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal
Código Especificação Projetos Atividades Total

0101.01000000.000

Legislativa

4.989.226,00

4.989.226,00

0101.01010000.000

Processo Legislativo

4.989.226,00

4.989.226,00

0101.01010010.000

Ação Legislativa

4.989.226,00

4.989.226,00

0101.01010012.001

Administração da Câmara Municipal

4.989.226,00

4.989.226,00

0101.03000000.000

Administração e Planejamento

1.200,00

1.200,00

0101.03070000.000

Administração

1.200,00

1.200,00

0101.03070250.000

Edificações Públicas

1.200,00

1.200,00

0101.03070251.001

Construção e Reforma do Prédio da Câmara

1.200,00

1.200,00

0101.15000000.000

Assistência e Previdência

367.200,00

367.200,00

0101.15810000.000

Assistência

21.600,00

21.600,00

0101.15814860.000

Assistência Social Geral

21.600,00

21.600,00

0101.15814682.002

Encargos Sociais da Câmara

21.600,00

21.600,00

0101.15820000.000

Previdência

345.600,00

345.600,00

0101.15824920.000

Previdência Social a Segurados

60.000,00

60.000,00

0101.15824922.003

Encargos com a Previdência da Câmara

60.000,00

60.000,00

0101.15824950.000

Previdência Social a Inativos e Pensionistas

285.600,00

285.600,00

0101 15824952.004

Encargos com Inativos da Câmara

285.600,00

285.600,00

Total

1.200,00

5.356.426,00

5.357 626,00