LEI MUNICIPAL Nº 2040, DE 03/10/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.847,00 (cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais), para Implantação de Bibliotecas Públicas Comunitárias, Convênio firmado com o Ministério da Cultura - Programa "Biblioteca para Todos" (Verba Federal):
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
0207.08482472-120 - |
3.1.2.0 |
R$ 10.000,00 |
3.1.3.2 |
R$ 9.847,00 |
|
4.1.2.0 |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Receita do Orçamento do ano 2000, Lei Municipal nº 1.956/1999, os Códigos com as seguintes especificações:
1721.09.03 - |
Conv. Implant. de Bibliotecas Públ. Comunitárias |
R$ 100.000,00 |
2421.09.03 - |
Conv. Implant. de Bibliotecas Públ. Comunitárias |
R$ 19.847,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de setembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/2000
Sancionada em 02/10/2000
Publicada em 03/10/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis