LEI MUNICIPAL Nº 2039, DE 03/10/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, altera a Lei Municipal nº 1.956/1999 com vista à criação de novos programas de trabalho com suas respectivas rubricas, nas seguintes Secretarias, abaixo discriminadas:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.15824952 |
3.2.5.1 |
R$ 1.000,00 |
3.2.5.2 |
R$ 1.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, do seguinte Programa de Trabalho:
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
0209.08070212-005 |
3.1.2.0 |
R$ 2.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
0212.15824952 |
3.2.5.1 |
R$ 1.000,00 |
3.2.5.2 |
R$ 1.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, do seguinte Programa de Trabalho:
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
0212.13750212-005 |
3.1.1.1 |
R$ 2.000,00 |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de setembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 082/2000
Sancionada em 02/10/2000
Publicada em 03/10/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis