LEI MUNICIPAL Nº 1956, DE 26/11/1999 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2000, compreendendo:
I - o Orçamento referente aos poderes do Município e entidades da Administração Indireta;
II - o Orçamento de Investimento da Empresa em que o Município detém o Capital Social.
Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em iguais importâncias, a preços de junho de 1999, no valor de R$ 75.749.220,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte reais), sendo das Receitas Próprias e Transferências o valor de R$ 51.416.920,00 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e vinte reais) e das Transferências com destinação especifica o valor de R$ 24.332.300,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e trezentos reais).
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS DO TESOURO | |
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 72.243.420,00 |
Receita Tributária |
R$ 20.578.420,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 833.600,00 |
Transferências Correntes |
R$ 47.511.600,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 3.319.800,00 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.373.800,00 |
Operações de Crédito |
R$ 10.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 4.000,00 |
Transferências de Capital |
R$ 2.848.800,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 511.000,00 |
2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (excluídas as transferências do Tesouro Municipal) | |
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 20.000,00 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 112.000,00 |
RECEITA GLOBAL |
R$ 75.749.220,00 |
Art. 4º A Despesa fixada à Conta de Receitas Previstas apresentada por função e órgãos o seguinte Desdobramento:
A - DESPESA POR FUNÇÕES | |
01 - Legislativa |
R$ 3.981.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 9.865.000,00 |
04 - Agricultura |
R$ 894.500,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 22.520.385,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 998.435,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
R$ 560.300,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 19.689.438,00 |
14 - Trabalho |
R$ 10.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 7.803.390,00 |
16 - Transporte |
R$ 9.066.772,00 |
99 - Reserva de Contingência |
R$ 360.000,00 |
Total |
R$ 75.749.220,00 |
B - DESPESA POR ÓRGÃOS | |
10.00 - PODER LEGISLATIVO | |
10.01 - Câmara Municipal |
R$ 4.527.000,00 |
20.00 - PODER EXECUTIVO | |
20.01 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação |
R$ 1.289.000,00 |
20.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais |
R$ 787.000,00 |
20.03 - Procuradoria Geral |
R$ 758.000,00 |
20.04 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 7.844.640,00 |
20.05 - Secretaria Municipal de Fazenda |
R$ 2.118.885,00 |
20.06 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
R$ 1.305.500,00 |
20.07 - Secretaria Municipal de Cultura |
R$ 421.500,00 |
20.08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
R$ 1.130.000,00 |
20.09 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ 20.778.885,00 |
20.10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
R$ 263.000,00 |
20.11 - Secretaria Municipal de Obras |
R$ 6.508.500,00 |
20.12 - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 19.604.038,00 |
20.13 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
R$ 4.705.522,00 |
20.14 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
R$ 1.031.750,00 |
20.15 - Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB |
R$ 314.000,00 |
20.16 - Encargos Gerais do Município |
R$ 1.860.000,00 |
20.17 - Secretaria Municipal de Comunicação Social |
R$ 323.000,00 |
20.18 - Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica |
R$ 179.000,00 |
Total |
R$ 75.749.220,00 |
Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 2000, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal, no período compreendido entre os meses de julho à dezembro de 1999.
§ 1º O Poder Executivo atualizará, em 1º de julho de 2000, os valores da Lei Orçamentária, com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 2º A base para a atualização da Lei Orçamentária de 2000 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial:
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
- ISS - Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza.
§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará toda divulgação necessária.
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas pela legislação em vigor.
Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada a preços de junho de 1999, em R$ 121.250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 8º As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de Recursos Próprios e provenientes de Transferências do Município e de Operações de Crédito.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nessa verba.
Art. 10. O limite autorizado no artigo 9º, não será onerado quando destinado a suprir insuficiências das dotações destinadas à Pessoal e Encargos Sociais, à Inativos e Pensionistas e à Divida Pública Municipal.
Art. 11. A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto um plano de contenção das despesas, a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante à liberação de recursos por transferências.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, a abrir créditos suplementares às despesas previstas.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos da execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de novembro de 1999
_______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
_______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
_______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 120/1999
Sancionada em 23/11/1999
Publicada em 26/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis