LEI MUNICIPAL Nº 1939, DE 12/11/1999 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.888/98, referente ao Orçamento do ano de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, altera a Lei Municipal nº 1.888/98, com vista a criação de novos Programas de Trabalho com suas respectivas rubricas nas seguintes Secretarias, abaixo discriminadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:
ENCARGOS COM INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
2009.15824952 | 3251 |
100.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta dos recursos provenientes da Secretaria Municipal de Obras, do seguinte Programa de Trabalho:
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES | ||
2011.08421881-008 | 4110 |
100.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:
ENCARGOS COM INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
2012.15824952 | 3251 |
100.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta de recursos da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
2012.13750212-005 | 3111 |
100.000,00 |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de novembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 109/1999
Sancionada em 10/11/1999
Publicada em 12/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis