LEI MUNICIPAL Nº 2038, DE 03/10/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar Dotações do Orçamento vigente, altera a Lei Municipal nº 1.956/1999 com vista à criação de novas rubricas, na seguinte Secretaria, abaixo discriminada:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas rubricas que serão criadas no seguinte Programa de Trabalho, já existente:
GESTÃO PLENA SUS | ||
0212.13750212-088 |
3.1.2.0 - (10) |
R$ 300.000,00 |
4.1.2.0 - (10) |
R$ 300.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, do seguinte Programa de Trabalho:
GESTÃO PLENA SUS | ||
0212.13750212-088 |
3.1.3.2 - (10) |
R$ 600.000,00 |
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.15824952 |
3.2.5.1 |
R$ 1.000,00 |
3.2.5.2 |
R$ 1.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
0209.08070212-005 |
3.1.2.0 |
R$ 2.000,00 |
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
0212.15824952 |
3.2.5.1 |
R$ 1.000,00 |
3.2.5.2 |
R$ 1.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
0212.13750212-005 |
3.1.1.1 |
R$ 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
0207.08482472-120 - |
3.1.2.0 |
R$ 10.000,00 |
3.1.3.2 |
R$ 9.847,00 |
|
4.1.2.0 |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de setembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 084/2000
Sancionada em 02/10/2000
Publicada em 03/10/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis