Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2038, DE 03/10/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar Dotações do Orçamento vigente, altera a Lei Municipal nº 1.956/1999 com vista à criação de novas rubricas, na seguinte Secretaria, abaixo discriminada:

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas rubricas que serão criadas no seguinte Programa de Trabalho, já existente:

GESTÃO PLENA SUS

0212.13750212-088

3.1.2.0 - (10)

R$ 300.000,00

4.1.2.0 - (10)

R$ 300.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, do seguinte Programa de Trabalho:

GESTÃO PLENA SUS

0212.13750212-088

3.1.3.2 - (10)

R$ 600.000,00

 

ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.15824952

3.2.5.1

R$ 1.000,00

3.2.5.2

R$ 1.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

0209.08070212-005

3.1.2.0

R$ 2.000,00

 

ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.15824952

3.2.5.1

R$ 1.000,00

3.2.5.2

R$ 1.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

0212.13750212-005

3.1.1.1

R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0207.08482472-120 -

3.1.2.0

R$ 10.000,00

3.1.3.2

R$ 9.847,00

4.1.2.0

R$ 100.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de setembro de 2000.

 

________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

________________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

 

________________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 084/2000
Sancionada em 02/10/2000
Publicada em 03/10/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis